Pensões por morte de cargos civil e militar podem ser acumuladas, diz STF

Pensões por morte de cargos civil e militar podem ser acumuladas, diz STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que é possível acumular dois benefícios de pensão por morte decorrentes de um cargo de médico militar e outro de médico civil.

O caso foi julgado em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (16/12) e tem repercussão geral — ou seja, deve ser aplicado em todas as futuras decisões no país.

No processo, a viúva de um médico, que ocupou um cargo no Ministério do Exército e outro no Ministério da Saúde, recebia duas pensões. Após oito anos, o Tribunal de Contas da União proibiu a acumulação e exigiu que ela optasse por um dos dois benefícios.

No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a acumulação dos cargos de médico militar e civil e, por conseguinte, das duas aposentadorias, se deu “em total conformidade com o texto constitucional”, não havendo, portanto, impedimento à acumulação de pensões.

No recurso extraordinário, a União contestou este fundamento, alegando que o artigo 11 da Emenda Constitucional 20/1998 veda a acumulação.

Em dose dupla
No voto, o ministro Dias Toffoli, relator, considerou que é possível acumular aposentadorias e pensões em cargos constitucionalmente acumuláveis, afastando a aplicação do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/1998.

Toffoli pontuou que não há vedação para a acumulação de pensões por morte de um mesmo instituidor, no âmbito do mesmo regime de previdência social, quando decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do artigo 37 da Constituição.

Portanto, “não há respaldo legal para impedir o recebimento acumulado das duas pensões por morte por parte do cônjuge sobrevivente, porquanto incabível falar em incidência do artigo 11 da EC 20/98, por se tratar de cargos acumuláveis”, destacou.

Na análise do ministro, as disposições constantes no artigo 11 da EC 20/1998 se destinam a regular as situações que estariam em desacordo com o novo regramento sobre acumulação de proventos e remuneração inaugurado pela referida norma, visto que é aplicável aos casos não respaldados pelo artigo 37 da Constituição.

“Ainda que se aponte tratar de pensões de dois cargos de médico, um civil e outro militar, tal acumulação encontra respaldo no artigo 29, inciso II, da Lei 3.765/1960, que autoriza a acumulação de uma pensão militar com a de outro regime, sem exigir, no ponto, que sejam acumuláveis os cargos públicos envolvidos”, completou.

O relator pontuou ainda que a jurisprudência da Corte é firme no sentido da possibilidade de acumulação de duas aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis com pensão militar por morte.

O entendimento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Roberto Barroso, Rosa Weber, Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça. Com informações do Conjur

Leia mais

Multa por fraude no hidrômetro não autoriza suspensão do fornecimento por Águas de Manaus

A cobrança de multa administrativa por irregularidade no hidrômetro, ainda que considerada exigível, não autoriza a suspensão do fornecimento de água — serviço público...

Não basta contrato eletrônico: banco deve comprovar autoria para cobrar tarifa, diz Juiz

Contrato eletrônico sem validação biométrica não comprova adesão a tarifa bancária, decide Justiça do Amazonas. A ausência de mecanismos idôneos de validação da identidade do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-MS mantém justa causa de vendedor por fraude no ponto

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve a demissão por justa causa de...

Moradora não precisará reverter obra de ampliação de imóvel, decide TJSP

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o Município de Santo André...

Cemitérios devem indenizar por desaparecimento de restos mortais

“A violação do dever de guarda e conservação de restos mortais, como a perda de ossadas ou destruição de...

Chefe de cozinha não exerce cargo de confiança e terá direito a horas extras

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Hotel Curitiba Capital S.A. (Radisson Hotel Curitiba)...