Penduricalho de juízes e promotores retorna ao Senado com defesa de correção de distorções

Penduricalho de juízes e promotores retorna ao Senado com defesa de correção de distorções

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou, no dia de ontem,  nova Proposta de Emenda Constitucional que trata da valorização por tempo de serviço das carreiras do Ministério Público e da Magistratura.  Pacheco defende que as carreiras do Judiciário e do Ministério Público devem ser atrativas para aqueles que nela pretendem ingressar e nela se manter, e pediu a reflexão do Senado Federal. 

Segundo Pacheco, há uma enorme distorção entre os valores de remuneração que membros do Judiciário e do Ministério Público recebem logo quando tomam posse com aquela que, no fim da carreira, é encerrada com os mesmos valores que receberam no ingresso de prestação de serviços de interesse único da sociedade. Importa haver uma progressão, como em todas as carreiras púbicas, defendeu o presidente do Senado. 

O Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, apresentou nova proposta de Emenda Constitucional que trata da valorização por tempo de serviço das carreiras do Ministério Público e da Magistratura. A PEC 63/13, que sobre isso dispunha, não foi aprovada ao final da legislatura passada e foi arquivada, nos termos do Regimento Interno do Senado.  Agora, a Pec retorna por iniciativa de Rodrigo Pacheco. 

A Proposta visa implementar, para juízes e promotores, o que denomina de Parcela Mensal de Valorização da Magistratura e do Ministério Público. Se aprovada, haverá um acréscimo de 35% sobre os vencimentos das carreiras que são criticadas por já receberem salários pomposos. A parcela tem previsão de ser calculada a cada cinco anos de efetivo exercício nas respectivas carreiras. 

 

Leia mais

Justiça manda Estado promover servidor da saúde e pagar atrasados por progressões não concedidas

Omissão do Estado não impede progressão funcional e gera pagamento retroativo. A falta de avaliação de desempenho pela Administração não pode ser utilizada para impedir...

Aluno PM tem direito à gratificação de curso: “bolsa de formação” é remuneração, não indenização

A natureza jurídica da verba recebida durante o curso de formação pode definir o alcance de direitos funcionais: sendo remuneratória, não há impedimento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda Estado promover servidor da saúde e pagar atrasados por progressões não concedidas

Omissão do Estado não impede progressão funcional e gera pagamento retroativo. A falta de avaliação de desempenho pela Administração não...

Aluno PM tem direito à gratificação de curso: “bolsa de formação” é remuneração, não indenização

A natureza jurídica da verba recebida durante o curso de formação pode definir o alcance de direitos funcionais: sendo...

Gratificação de curso é direito vinculado e deve ser paga com retroativos a servidor

Quando a lei condiciona vantagem funcional ao preenchimento de requisitos objetivos, a Administração não dispõe de margem de escolha:...

TRT-15 nega recurso de sindicato que apresentou prova documental depois da instrução processual

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso do Sindicato dos Trabalhadores...