Pedidos de promoção na carreira de servidores exigem análise personalizada, diz juiz do Amazonas

Pedidos de promoção na carreira de servidores exigem análise personalizada, diz juiz do Amazonas

O direito à promoção de servidor, requerido na via judicial, deve ser examinado com estribo em critérios objetivos da lei. O Juiz não precisa adotar uma lógica de comparação ampla entre todos os servidores de uma mesma categoria. Em vez disso, o juiz concentra sua análise  nos requisitos objetivos do caso concreto. Impõe-se uma abordagem individualizada, isso porque cada situação é individualizada. 

Assim, cada caso deve ser avaliado de forma individual, levando em consideração as especificidades de cada pedido de promoção. Com esta disposição, o Juiz Gonçalo Brandão de Sousa, do Juizado Especial Cível, negou ao Estado do Amazonas a tese de que o autor, um funcionário público que requereu a promoção, deveria levar à ação outros servidores, para a formação de um litisconsórcio passivo necessário. 

O magistrado também avaliou que a Lei Estadual n. 2.235/1993, que impõe  o interstício (mínimo) de dois anos para promoção do Policial Civil do Estado do Amazonas regulamenta a promoção desta categoria de servidores, que é lei específica em face da lei geral de nº 2271/94.

Desta forma, conclui, compete ao chefe do Poder Executivo Estadual a expedição de ato administrativo que determine a promoção  do policial, de acordo com o preenchimento dos requisitos  legais pertinentes, seja  por antiguidade ou merecimento. Dentro desse prisma, também deve ser observada a Lei Estadual n. 2.875/2004, onde se prevê que para que ocorra a progressão funcional é necessário que exista vaga na classe superior para a qual se dará a ascensão requerida. 

A sentença também pondera que a Comissão Permanente de Progressão Funcional, prevista nos arts. 25 e 26 da Lei Estadual n. 2.235/1993, avaliou quem, dentro da Polícia Civil,  estava apto a ser promovido e publicou a classificação final dos escrivães e investigadores na lista de antiguidade e merecimento, demonstrando a existência de vagas. 

Entretanto, as citadas ascensões não foram efetivadas por conta da ausência de decreto governamental, ou seja, por conta de cortes nos gastos públicos.

“Apesar de ser de conhecimento geral as dificuldades suportadas pela máquina estatal, os servidores integrantes dos quadros da Polícia Civil do Estado do Amazonas não devem ser penalizados pela inércia da Administração Pública, tampouco aguardar por prazo sem fim do chefe do Poder Executivo para exarar decreto governamental e implementar as progressões”. Com base nesses fundamentos, concedeu a promoção requerida. 

Processo n. 0108055-30.2024.8.04.1000

Fique por dentro de tudo o que acontece no mundo jurídico com o Portal Amazonas Direito e receba conteúdo exclusivo do diretamente no seu WhatsApp! Clique aqui ⚖️

 

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ determina adoção de contracheque único para magistrados e membros do Ministério Público

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, norma que obriga os tribunais brasileiros a consolidarem em um único...

Justiça nega indenização a auxiliar de produção diagnosticada com esporão

Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, por unanimidade, rejeitaram o reconhecimento de doença ocupacional alegada por uma auxiliar...

Plano de saúde é condenado a indenizar gestante após negar autorização de parto e descumprir ordem judicial

Uma operadora de saúde foi condenada a custear integralmente um parto cesáreo e a pagar indenização por danos morais...

Banco deve indenizar idoso vítima de golpe

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Banco Bradesco S/A...