Organizadores de evento devem indenizar frequentadora que teve o celular furtado

Organizadores de evento devem indenizar frequentadora que teve o celular furtado

Uma mulher que teve o celular furtado durante um show ingressou com uma ação contra os organizadores do evento sob a alegação de que houve falha na segurança. De acordo com a autora da ação, após o furto, os criminosos ainda a ameaçaram para que desbloqueasse o aparelho.

Em contestação, um dos organizadores afirmou que os fatos não foram provados e que não possui o dever legal ou contratual de garantir a segurança dos bens pessoais dos consumidores. Já o outro requerido não apresentou contestação.

O magistrado do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, responsável pelo caso, entendeu que as provas apresentadas comprovam a ocorrência do furto, porém, como a requerente não apresentou documento capaz de provar o valor do aparelho, o pedido de indenização por danos materiais foi julgado improcedente.

“Quanto ao dano material sofrido, vale lembrar que existe a obrigatoriedade de se anexar ao processo a devida documentação comprobatória do efetivo dano causado. Isso porque, diferentemente do dano moral, que exigem análise de critérios subjetivos, o dano material obriga a análise de documentos/provas do dano causado”, traz a sentença.

Nesse mesmo sentido, o pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente e fixado em R$ 3 mil, pois, segundo o juiz, a prestação dos serviços é evidente e ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, sendo suficiente para causar abalo psíquico e moral a ser reparado.

Processo 5000629-66.2023.8.08.0006

Com informações do TJ-ES

Leia mais

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações contra o poder público estadual...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da experiência exigida, Justiça mantém eliminação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da...

Dano por fechamento de agência bancária exige prova de prejuízo do cliente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que o encerramento de agência...

Juízes tentam restabelecer no STF auxílio-alimentação e verbas retroativas atingidas pelo teto

As associações nacionais da magistratura e do Ministério Público apresentaram embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal para tentar...