OAB lança cartilha em defesa do consumidor e para garantir acesso de vulneráveis à Justiça

OAB lança cartilha em defesa do consumidor e para garantir acesso de vulneráveis à Justiça

O Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão Especial de Defesa do Consumidor, acaba de lançar a cartilha OAB em Defesa da Cidadania. A publicação foi elaborada com a participação de especialistas de todo o Brasil e representantes das seccionais da Ordem do Rio de Janeiro, Ceará, Piauí, Bahia, Goiás e Amazonas, além do Distrito Federal.

O objetivo é garantir que todos os cidadãos possam exercer seus direitos, independentemente das barreiras impostas por bancos, empresas de seguros, administradoras de planos de saúde e companhias aéreas – setores que lideram o número de reclamações.

De acordo com o presidente do CFOAB, Beto Simonetti, a cartilha visa reforçar o compromisso da Ordem com a defesa dos direitos dos cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, e barrar iniciativas críticas que buscam criar obstáculos ilegais ao exercício da advocacia. “Além de orientar os advogados, o documento denuncia práticas abusivas de empresas que buscam reduzir a judicialização de suas ações lesivas, atacando diretamente os direitos dos consumidores e a atuação dos advogados”, afirmou.

A cartilha é lançada no mesmo momento em que alguns setores da administração judiciária de tribunais estaduais e federais têm editado portarias, orientações e até enunciados que autorizam, sem previsão legal, que juízes criem regras inovadoras para dificultar o acesso de vulneráveis à Justiça, o que contraria a legislação. A publicação desmistifica, ainda, o uso do termo “litigância predatória”, que tem sido usado por alguns tribunais para explicar a extinção prematura de ações judiciais legítimas.

“Esta cartilha alerta juízes, advogados e cidadãos para as armadilhas e os erros de criminalização da advocacia e da extinção em massa de direitos dos brasileiros”, explicou o presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, Walter José Faiad de Moura, apontando que “o pior e mais prejudicial à cidadania é a falácia da ‘litigância predatória’”.

O documento também apresenta 20 mandamentos, devidamente legais, que norteiam o amplo acesso da sociedade à Justiça e ressaltam que a presunção de má-fé em ações contra grandes fornecedores é uma violação dos direitos previstos na lei.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

MPF vai à Justiça para obrigar Conselhos de Medicina a identificar violência obstétrica em seus sistemas

Ação aponta 324 denúncias registradas em maternidades de Manaus, questiona sistema de fiscalização e pede mudanças na apuração dos casos e R$ 20 milhões...

Quem é julgado é o réu, não a vítima: outras relações sexuais não fragilizam a prova do estupro, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a tentativa de desqualificar a prova de um estupro com base no fato de a vítima ter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma digital pagará R$ 3 mil a autônomo por desativação indevida de perfil em rede social

O 9° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma plataforma digital após a suspensão indevida da...

Justiça condena franquia odontológica por interromper tratamento de paciente após encerrar atividades

Uma empresa de franquia odontológica foi condenada pelo Poder Judiciário potiguar após interromper, de forma unilateral, o tratamento dentário...

Morador deverá desativar lavanderia instalada em vaga de garagem de condomínio

Instalar máquinas de lavar e secar roupas, armazenar objetos e utilizar uma vaga de garagem como extensão do apartamento...

Justiça condena dupla por golpe da falsa adolescente e manda devolver R$ 20 mil

O Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul (SC) condenou um homem e uma mulher a devolverem...