Nora que manteve idosa em erro e obteve vantagem indevida é condenada por estelionato

Nora que manteve idosa em erro e obteve vantagem indevida é condenada por estelionato

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Brotas, proferida pela juíza Marcela Machado Martiniano, que condenou mulher por estelionato contra sogra idosa. A pena foi fixada em dois anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Segundo os autos, a ré vivia em união estável com o filho da vítima, e, aproveitando-se da relação, conseguiu os dados bancários da idosa, inclusive senhas, e fez empréstimos que foram transferidos para sua conta, totalizando prejuízo de mais de R$ 18,2 mil.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Sérgio Ribas, destacou que a conduta fraudulenta ficou comprovada, não havendo motivos para a alegação de incapacidade relativa por conta do vício em álcool e drogas na época.

“Não há qualquer prova de que a recorrente fosse inteira ou mesmo parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Aliás, muito pelo contrário, viu-se que os fatos perpetrados pela ré trataram-se de ação orquestrada e premeditada, contando com contatos a bancos, utilização de documentos, contratos fraudados e diversas transferências bancárias da conta da vítima para a da acusada, o que demonstra que tinha ela pleno discernimento e capacidade intelectual não apenas para a prática de tais fraudes, como para compreender que eram práticas absolutamente criminosas”, apontou o magistrado.

Os desembargadores Marco Antônio Cogan e Maurício Valala completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0002155-60.2015.8.26.0095

Fonte TJSP

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CCJ retoma nesta terça debate sobre redução da maioridade penal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma nesta terça-feira (19) o debate sobre a...

Fazendeiro consegue reduzir condenação por acidente com vaqueiro no manejo de gado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 60 mil para R$ 40 mil a indenização...

Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da plataforma digital, Reclame Aqui, por...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de...