No DF, passageiros que perderam viagem por mudança no local de embarque devem ser indenizados

No DF, passageiros que perderam viagem por mudança no local de embarque devem ser indenizados

Distrito Federal – A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou a Buser Brasil Tecnologia a indenizar dois passageiros que perderam a viagem em razão da mudança do local de embarque. O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que a ré não prestou informação adequada sobre a alteração.

Os autores narram que compraram, por meio do aplicativo da ré, duas passagens com destino a Barreiras, na Bahia. Contam que o embarque estava previsto para 21h40, no Estacionamento 12 do Parque da Cidade, na região central de Brasília. Afirmam que chegaram 20 minutos antes do previsto e permaneceram até às 23h42. O veículo, no entanto, não apareceu, motivo pelo qual retornaram para casa e não viajaram. Ao entrar em contato com a ré, foram informados que o embarque havia mudado para  o Estacionamento do Parque do Sudoeste. Pedem para ser indenizados.

Decisão do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a ré a restituir o valor pago pelas passagens e a indenizar os autores pelos danos morais sofridos. A Buser recorreu sob o argumento de que todos os passageiros foram avisados às 19h38 sobre a mudança do local de embarque. Defende ainda que não pode ser responsabilizada.

Ao analisar o recurso, a Turma explicou que a ré, que é uma plataforma que comercializa passagens em sistema colaborativo, atua como fornecedora de serviço e responde pelos danos sofridos em razão da inexecução ou cumprimento defeituoso do contrato. No caso, de acordo com o colegiado, “a mudança de local de embarque que resultou na perda da viagem, sem informação prévia e adequada aos passageiros, caracteriza o defeito na prestação do serviço”.

“A alegação de que a alteração foi informada previamente por e-mail não restou demonstrada. De outra parte, ainda que o fosse não afastaria a responsabilidade civil da ré, mormente porque a antecedência foi de apenas duas horas e o meio utilizado não foi efetivo”, registrou. Para o colegiado, é devida tanto o reembolso do valor pago pelas duas passagens quanto a indenização por danos morais.

“A perda de viagem por falha operacional da ré caracteriza defeito que frustra expectativa de quem programa viagem a lazer ou a trabalho e atinge a integridade psíquica e a honra subjetiva do consumidor, atributos que integram os direitos da personalidade. No caso em exame, a situação se agrava porque a viagem tinha como objetivo o encontro com a mãe da autora que estava acamada e precisando de cuidados”, disse.

Dessa forma, a Buser foi condenada a pagar a cada um dos dois autores a quantia de R$ 1 mil a título de danos morais. A ré deve ainda restituir o valor de R$ 115,35.

A decisão foi unânime.

Processo: 0706647-81.2022.8.07.0016

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...