No DF, passageiros que perderam viagem por mudança no local de embarque devem ser indenizados

No DF, passageiros que perderam viagem por mudança no local de embarque devem ser indenizados

Distrito Federal – A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou a Buser Brasil Tecnologia a indenizar dois passageiros que perderam a viagem em razão da mudança do local de embarque. O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que a ré não prestou informação adequada sobre a alteração.

Os autores narram que compraram, por meio do aplicativo da ré, duas passagens com destino a Barreiras, na Bahia. Contam que o embarque estava previsto para 21h40, no Estacionamento 12 do Parque da Cidade, na região central de Brasília. Afirmam que chegaram 20 minutos antes do previsto e permaneceram até às 23h42. O veículo, no entanto, não apareceu, motivo pelo qual retornaram para casa e não viajaram. Ao entrar em contato com a ré, foram informados que o embarque havia mudado para  o Estacionamento do Parque do Sudoeste. Pedem para ser indenizados.

Decisão do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a ré a restituir o valor pago pelas passagens e a indenizar os autores pelos danos morais sofridos. A Buser recorreu sob o argumento de que todos os passageiros foram avisados às 19h38 sobre a mudança do local de embarque. Defende ainda que não pode ser responsabilizada.

Ao analisar o recurso, a Turma explicou que a ré, que é uma plataforma que comercializa passagens em sistema colaborativo, atua como fornecedora de serviço e responde pelos danos sofridos em razão da inexecução ou cumprimento defeituoso do contrato. No caso, de acordo com o colegiado, “a mudança de local de embarque que resultou na perda da viagem, sem informação prévia e adequada aos passageiros, caracteriza o defeito na prestação do serviço”.

“A alegação de que a alteração foi informada previamente por e-mail não restou demonstrada. De outra parte, ainda que o fosse não afastaria a responsabilidade civil da ré, mormente porque a antecedência foi de apenas duas horas e o meio utilizado não foi efetivo”, registrou. Para o colegiado, é devida tanto o reembolso do valor pago pelas duas passagens quanto a indenização por danos morais.

“A perda de viagem por falha operacional da ré caracteriza defeito que frustra expectativa de quem programa viagem a lazer ou a trabalho e atinge a integridade psíquica e a honra subjetiva do consumidor, atributos que integram os direitos da personalidade. No caso em exame, a situação se agrava porque a viagem tinha como objetivo o encontro com a mãe da autora que estava acamada e precisando de cuidados”, disse.

Dessa forma, a Buser foi condenada a pagar a cada um dos dois autores a quantia de R$ 1 mil a título de danos morais. A ré deve ainda restituir o valor de R$ 115,35.

A decisão foi unânime.

Processo: 0706647-81.2022.8.07.0016

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...