No DF, passageiros que perderam viagem por mudança no local de embarque devem ser indenizados

No DF, passageiros que perderam viagem por mudança no local de embarque devem ser indenizados

Distrito Federal – A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou a Buser Brasil Tecnologia a indenizar dois passageiros que perderam a viagem em razão da mudança do local de embarque. O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que a ré não prestou informação adequada sobre a alteração.

Os autores narram que compraram, por meio do aplicativo da ré, duas passagens com destino a Barreiras, na Bahia. Contam que o embarque estava previsto para 21h40, no Estacionamento 12 do Parque da Cidade, na região central de Brasília. Afirmam que chegaram 20 minutos antes do previsto e permaneceram até às 23h42. O veículo, no entanto, não apareceu, motivo pelo qual retornaram para casa e não viajaram. Ao entrar em contato com a ré, foram informados que o embarque havia mudado para  o Estacionamento do Parque do Sudoeste. Pedem para ser indenizados.

Decisão do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a ré a restituir o valor pago pelas passagens e a indenizar os autores pelos danos morais sofridos. A Buser recorreu sob o argumento de que todos os passageiros foram avisados às 19h38 sobre a mudança do local de embarque. Defende ainda que não pode ser responsabilizada.

Ao analisar o recurso, a Turma explicou que a ré, que é uma plataforma que comercializa passagens em sistema colaborativo, atua como fornecedora de serviço e responde pelos danos sofridos em razão da inexecução ou cumprimento defeituoso do contrato. No caso, de acordo com o colegiado, “a mudança de local de embarque que resultou na perda da viagem, sem informação prévia e adequada aos passageiros, caracteriza o defeito na prestação do serviço”.

“A alegação de que a alteração foi informada previamente por e-mail não restou demonstrada. De outra parte, ainda que o fosse não afastaria a responsabilidade civil da ré, mormente porque a antecedência foi de apenas duas horas e o meio utilizado não foi efetivo”, registrou. Para o colegiado, é devida tanto o reembolso do valor pago pelas duas passagens quanto a indenização por danos morais.

“A perda de viagem por falha operacional da ré caracteriza defeito que frustra expectativa de quem programa viagem a lazer ou a trabalho e atinge a integridade psíquica e a honra subjetiva do consumidor, atributos que integram os direitos da personalidade. No caso em exame, a situação se agrava porque a viagem tinha como objetivo o encontro com a mãe da autora que estava acamada e precisando de cuidados”, disse.

Dessa forma, a Buser foi condenada a pagar a cada um dos dois autores a quantia de R$ 1 mil a título de danos morais. A ré deve ainda restituir o valor de R$ 115,35.

A decisão foi unânime.

Processo: 0706647-81.2022.8.07.0016

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem placar de 2 votos a 0 contra mudanças na Lei da Ficha Limpa

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) contra as mudanças feitas pelo Congresso...

Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras...

CNJ abre processo disciplinar para apurar concessão de prisão domiciliar durante plantão judicial

O voto que fundamentou a abertura do processo disciplinar foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell...

Moraes pede parecer da PGR sobre incluir Jair e Flávio em inquérito

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (26), que a Procuradoria-Geral da República...