Professora tem garantido direito de receber gratificação por atuar no ensino especial

Professora tem garantido direito de receber gratificação por atuar no ensino especial

Uma professora teve garantido direito de receber R$ 19.164,62, por ter atuado durante cinco anos no ensino especial, produzindo material para alunos com deficiência. Na sentença do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco é ressaltado que a servidora merece o pagamento pelo trabalho realizado.

O caso começou quando a professora entrou com ação pedindo o pagamento por ter atuado com ensino especial, durante cinco anos, entre 2018 a 2022. Conforme os autos, ela é servidora efetiva lotada no Centro de Apoio ao Deficiente Visual e produz material didático para alunos com deficiência.

Contudo, apesar do ente público empregador ter reconhecido administrativamente o trabalho realizado pela autora no ano de 2020, ainda não tinha pagado. Por isso, o Judiciário analisou a situação e verificou que foi comprovada que a servidora faz jus ao acréscimo no pagamento.

“Nesse cenário, considerando que a parte reclamante, lotada no Centro de Apoio ao Deficiente Visual, preenche requisito imprescindível para a concessão da gratificação, qual seja, atuar na produção de material didático, específico para a educação especial, mostra-se devida a percepção da gratificação”, escreveu o juiz Lois Arruda.

Processo n.°0704914-80.2022.8.01.0070

Com informações do TJ-AC

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