No Acre, homem é condenado após ir às vias de fato contra contra a ex-companheira

No Acre, homem é condenado após ir às vias de fato contra contra a ex-companheira

Rio Branco/AC – A Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais por ter ido às vias de fato (infração penal que ameaça a integridade física de alguém por meio de atos de ataque ou violência) contra a ex-companheira.

A sentença, da juíza de Direito Shirlei Hage, publicada na edição nº 7.101 do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), considerou, entre outros, que a prática delitiva e sua autoria restaram devidamente comprovadas durante a instrução do processo, impondo-se a condenação do réu.

O dispositivo da sentença publicado no DJe informa que o acusado teria cometido a contravenção penal mediante “abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher”.

Dessa forma, o Ministério Público do Acre (MPAC) requereu a condenação do denunciado pelas práticas previstas no art. 21 da Lei de Contravenções Penais e no art. 61 (inciso II, alínea “f”) do Código Penal, bem como ao pagamento de indenização por danos morais à vítima.

Após a instrução processual, a juíza de Direito Shirlei Hage entendeu que os fatos narrados na representação do MPAC restaram comprovados, bem como sua autoria, a apontar de maneira clara para a figura do réu.

Na fixação da pena, o representado foi condenado a pena privativa de liberdade, além do pagamento de “indenização mínima” à vítima por danos morais, no valor de R$ 1.212,00, nos termos do Código de Processo Penal.

De acordo com a sentença, a magistrada sentenciante teve como extinta a punibilidade do acusado quanto a suposto crime de injúria, em razão de decadência do direito de queixa da ofendida, já que esta não o exerceu no prazo legal máximo de seis meses a partir da determinação da autoria do delito.

Ainda cabe recurso contra a sentença condenatória.

Fonte: Asscom TJ-AC

Leia mais

TJAM define regras para contagem e prorrogação de prazos em caso de falhas no Projudi

Novas regras garantem a prorrogação automática dos prazos e dispensam a devolução à decisão individual do magistrado O Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu integralmente...

Justiça condena Estado do Amazonas a pagar R$ 15 mil por abuso policial e invasão domiciliar

O Estado do Amazonas foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma mulher que teve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária de energia indenizará usuários por corte indevido

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 15ª Vara Cível...

TCU suspende inspeção no Banco Central por liquidação do Master

O Tribunal de Contas da União (TCU) aceitou o recurso apresentado pelo Banco Central contra a determinação do ministro...

TRT-11 garante, em liminar, redução de jornada a empregada pública responsável por dependente com TEA

Em decisão liminar, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista do Tribunal Regional do Trabalho da...

Justiça determina que SUS forneça remédio para tratar câncer raro

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único...