Não havendo a condição de segurado do AmazonPrev, não cabe pedido de benefício previdenciário

Não havendo a condição de segurado do AmazonPrev, não cabe pedido de benefício previdenciário

O rompimento do vínculo do servidor com a Administração Pública enseja o cancelamento de sua inscrição junto ao Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas. Com essa posição, a Corte de Justiça do Amazonas deu provimento a um recurso do AmazonPrev e manteve a sentença do juízo da Vara da Fazenda Pública que, por reconhecer que o autor, ex-policial, havia sido afastado dos quadros da Polícia Militar do Estado, não possuía qualquer vínculo previdenciário que lhe permitisse requerer auxílio-doença ou outro benefício congênere. 

No pedido, o policial narrou que em 2000 no exercício da função sofreu um acidente do qual resultou distúrbios e que, envolta a essa circunstância, sofreu processo administrativo na Polícia Militar do qual resultou demitido. Defendeu que deveria ter sido declarada sua incapacidade, com a outorga da aposentadoria por invalidez. O Juiz julgou extinto o processo sem julgamento do mérito.

Ao recorrer da sentença, o autor defendeu que a aposentadoria por invalidez se constituiria em direito adquirido, anterior ao ato de demissão e pediu a reforma da sentença. Em julgado na Corte de Justiça se acolheu ao recurso sob o entendimento de que houve cerceamento de defesa, com ofensa ao contraditório e a ampla defesa, e a sentença foi anulada. Em embargos o AmazonPrev defendeu a impossibilidade de atendimento do restabelecimento do auxílio doença a quem não mais integrava como servidor quadros funcionais do Estado. 

No melhor exame da matéria, o Relator Desembargador Anselmo Queiroz Chíxaro ponderou que ‘a cassação do benefício previdenciário se deu em razão da decisão do Conselho de Disciplina da PM, que determinou a exclusão do autor das fileiras da Instituição Militar e que segundo a Lei do AmazonPrev o direito à percepção de qualquer benefício exige a inscrição do servidor. Sendo essa inscrição cancelada pela perda da titularidade do cargo, não se pode atender a pedido de restabelecimento de benefício previdenciário. 

Em processo judicial distinto o militar já havia discutido a demissão do cargo, que foi confirmada pelo Poder Judiciário. 

Processo nº 0000942-49.2020.8.04.0000

Leia o acórdão:

Classe/Assunto: Embargos de Declaração Cível / Efeitos Relator(a): Anselmo Chíxaro Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 24/08/2023Data de publicação: 24/08/2023Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO VERIFICADA E SANADA. BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. POLICIAL MILITAR. ROMPIMENTO DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO JUNTO A AMAZONPREV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. – No caso dos autos, a questão que baliza o ato de cassação do benefício previdenciário é a exclusão do demandante, policial militar, da corporação, posto que houve a perda do vínculo com a Administração Pública. – O rompimento do vínculo enseja o cancelamento da sua inscrição junto ao Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Amazonprev, não havendo o que se falar em restabelecimento do auxílio-doença nem a sua conversão em aposentadoria por invalidez. – Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com a atribuição de efeitos modificativos. 

Leia mais

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação...

Justiça ouve envolvido no ataque a policiais civis na casa de Oruam

A Justiça do Rio realizou a audiência de instrução e julgamento do processo em que o rapper Mauro Davi...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício...

Sem análise de decisões divergentes no TRE/AM, TSE mantém cassação de diploma em Coari

No recurso, a defesa sustentou que o próprio TRE/AM teria adotado soluções distintas em processos envolvendo candidatos atingidos por...