Não cabe prescrição se a ação foi proposta no prazo fixado, embora a citação tenha sido tardia

Não cabe prescrição se a ação foi proposta no prazo fixado, embora a citação tenha sido tardia

A demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. O conteúdo se encontra na Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça e foi chamado aos autos de nº 0600238-91.2014.8.04.0001. O juiz, José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus, acolheu ação de cobrança proposta pela Amazonas Energia, afastando a prescrição quinquenal arguida em defesa da consumidora A.N.T, que alegou falecer justa causa à ação monitória levada a efeito pela concessionária.

A ação da concessionária foi ajuizada em 07/01/2014, data do protocolamento da petição inicial, e a citação da Ré se deu 20 dias após a publicação do edital de citação, em 12 de agosto do ano de 2020, em período de 06 anos e meses.

O Artigo 206, § 5º do Código Civil Brasileiro dispõe que prescreve em 05(cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Decorrido esse prazo, não há lastro jurídico para que as cobranças sejam efetuadas, o que motivou os embargos da consumidora.

Não obstante, o próprio código civil determina que ‘a interrupção da prescrição opera-se pelo despacho que ordenou a citação, devendo retroagir à data da propositura da ação’. No caso a citação da embargante ocorreu 20 dias após a citação por edital, em 12 de agosto de 2020, mas a demora não decorreu de conduta negligente da concessionária, que teria atuado diligente e tempestivamente no processo.

 No caso houve a aplicação da Súmula 106 do STJ: Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento de prescrição ou decadência. 

Leia a sentença

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...

Erro na execução não cria novo crime quando o disparo atinge pessoa diferente da pretendida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, quando uma pessoa tenta matar determinada vítima, mas por erro na...