Na Paraíba, médico é condenado a pagar multa por descumprir carga horária em UBS

Na Paraíba, médico é condenado a pagar multa por descumprir carga horária em UBS

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) condenou um médico por descumprir a carga de 40 horas semanais na Unidade Básica de Saúde (UBS) Domiciano Vieira, em Patos, no sertão do estado.

O profissional deverá pagar uma multa de R$ 52,8 mil, equivalente à metade dos salários integrais recebidos ilicitamente. A ação de improbidade administrativa foi apresentada pelo Ministério Público.

Na ação, o MP afirmou que o médico não compareceu a nenhum dia de trabalho do mês de setembro de 2018 na UBS e, a partir de outubro do mesmo ano, atendeu a pacientes como médico neurologista todas as terças-feiras no turno da manhã no Centro de Referência para Portadores de Deficiência (Cerppod), sem respeitar a carga horária na unidade.

Ao recorrer da condenação, o médico alegou que, diante da dificuldade na contratação de novos profissionais especialistas e de uma “considerável demanda reprimida”, a gestão municipal de saúde determinou que ele deixasse de cumprir sua carga horária na UBS e passasse a desempenhar suas atividades médicas no Cerppod.

O caso foi julgado pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB)

Relator do recurso, o desembargador José Ricardo Porto ressaltou que a conduta imputada ao médico configura improbidade administrativa, já que, mesmo ciente de que estava exercendo o seu cargo em desconformidade com a carga horária semanal dele exigida, o profissional recebeu o dinheiro público como se estivesse cumprindo a jornada regular. Com informações da assessoria do TJ-PB.

Fonte: Conjur

 

Leia mais

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura dano moral quando não há...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso...

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura...

Desligamento de conselho: pedido de cancelamento torna inexigível a cobrança de anuidades

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu a inexigibilidade de anuidades cobradas por conselho profissional após pedido formal de cancelamento...

Mendonça desobriga Ibaneis Rocha, ex-governador do DF, de comparecer a CPI

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal decidiu que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), não...