Na Paraíba, médico é condenado a pagar multa por descumprir carga horária em UBS

Na Paraíba, médico é condenado a pagar multa por descumprir carga horária em UBS

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) condenou um médico por descumprir a carga de 40 horas semanais na Unidade Básica de Saúde (UBS) Domiciano Vieira, em Patos, no sertão do estado.

O profissional deverá pagar uma multa de R$ 52,8 mil, equivalente à metade dos salários integrais recebidos ilicitamente. A ação de improbidade administrativa foi apresentada pelo Ministério Público.

Na ação, o MP afirmou que o médico não compareceu a nenhum dia de trabalho do mês de setembro de 2018 na UBS e, a partir de outubro do mesmo ano, atendeu a pacientes como médico neurologista todas as terças-feiras no turno da manhã no Centro de Referência para Portadores de Deficiência (Cerppod), sem respeitar a carga horária na unidade.

Ao recorrer da condenação, o médico alegou que, diante da dificuldade na contratação de novos profissionais especialistas e de uma “considerável demanda reprimida”, a gestão municipal de saúde determinou que ele deixasse de cumprir sua carga horária na UBS e passasse a desempenhar suas atividades médicas no Cerppod.

O caso foi julgado pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB)

Relator do recurso, o desembargador José Ricardo Porto ressaltou que a conduta imputada ao médico configura improbidade administrativa, já que, mesmo ciente de que estava exercendo o seu cargo em desconformidade com a carga horária semanal dele exigida, o profissional recebeu o dinheiro público como se estivesse cumprindo a jornada regular. Com informações da assessoria do TJ-PB.

Fonte: Conjur

 

Leia mais

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cármen Lúcia forma maioria para manter limite de 35% às verbas indenizatórias da magistratura e do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração sobre o novo regime remuneratório da magistratura...

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...

Voto de Cármen Lúcia pode definir alcance final das novas regras sobre verbas da magistratura

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta terça-feira (30) o julgamento dos embargos de declaração que tratam da...