Na Paraíba, médico é condenado a pagar multa por descumprir carga horária em UBS

Na Paraíba, médico é condenado a pagar multa por descumprir carga horária em UBS

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) condenou um médico por descumprir a carga de 40 horas semanais na Unidade Básica de Saúde (UBS) Domiciano Vieira, em Patos, no sertão do estado.

O profissional deverá pagar uma multa de R$ 52,8 mil, equivalente à metade dos salários integrais recebidos ilicitamente. A ação de improbidade administrativa foi apresentada pelo Ministério Público.

Na ação, o MP afirmou que o médico não compareceu a nenhum dia de trabalho do mês de setembro de 2018 na UBS e, a partir de outubro do mesmo ano, atendeu a pacientes como médico neurologista todas as terças-feiras no turno da manhã no Centro de Referência para Portadores de Deficiência (Cerppod), sem respeitar a carga horária na unidade.

Ao recorrer da condenação, o médico alegou que, diante da dificuldade na contratação de novos profissionais especialistas e de uma “considerável demanda reprimida”, a gestão municipal de saúde determinou que ele deixasse de cumprir sua carga horária na UBS e passasse a desempenhar suas atividades médicas no Cerppod.

O caso foi julgado pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB)

Relator do recurso, o desembargador José Ricardo Porto ressaltou que a conduta imputada ao médico configura improbidade administrativa, já que, mesmo ciente de que estava exercendo o seu cargo em desconformidade com a carga horária semanal dele exigida, o profissional recebeu o dinheiro público como se estivesse cumprindo a jornada regular. Com informações da assessoria do TJ-PB.

Fonte: Conjur

 

Leia mais

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo liberado, mas também com um...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a controvérsia girou em torno do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por prejuízo a consumidora em golpe da portabilidade

Sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu parcialmente o direito de uma consumidora vítima do chamado...

Mulher é condenada em R$ 20 mil por ofender atual esposa de ex-companheiro e filha dele

A 9ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais em razão...

Trabalhadora atropelada ao atender cliente em pedágio será indenizada em R$ 20 mil

Uma atendente de pedágio deverá ser indenizada em R$ 20 mil após ser atropelada ao sair da cabine para...

Empresa é condenada por pagar remuneração inferior a empregado com deficiência

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu que um trabalhador do setor alimentício...