Na Paraíba, médico é condenado a pagar multa por descumprir carga horária em UBS

Na Paraíba, médico é condenado a pagar multa por descumprir carga horária em UBS

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) condenou um médico por descumprir a carga de 40 horas semanais na Unidade Básica de Saúde (UBS) Domiciano Vieira, em Patos, no sertão do estado.

O profissional deverá pagar uma multa de R$ 52,8 mil, equivalente à metade dos salários integrais recebidos ilicitamente. A ação de improbidade administrativa foi apresentada pelo Ministério Público.

Na ação, o MP afirmou que o médico não compareceu a nenhum dia de trabalho do mês de setembro de 2018 na UBS e, a partir de outubro do mesmo ano, atendeu a pacientes como médico neurologista todas as terças-feiras no turno da manhã no Centro de Referência para Portadores de Deficiência (Cerppod), sem respeitar a carga horária na unidade.

Ao recorrer da condenação, o médico alegou que, diante da dificuldade na contratação de novos profissionais especialistas e de uma “considerável demanda reprimida”, a gestão municipal de saúde determinou que ele deixasse de cumprir sua carga horária na UBS e passasse a desempenhar suas atividades médicas no Cerppod.

O caso foi julgado pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB)

Relator do recurso, o desembargador José Ricardo Porto ressaltou que a conduta imputada ao médico configura improbidade administrativa, já que, mesmo ciente de que estava exercendo o seu cargo em desconformidade com a carga horária semanal dele exigida, o profissional recebeu o dinheiro público como se estivesse cumprindo a jornada regular. Com informações da assessoria do TJ-PB.

Fonte: Conjur

 

Leia mais

Reforma de militar por acidente exige análise da lei vigente ao tempo da consolidação da incapacidade

O Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgue novamente o pedido de reforma de um militar temporário...

TJAM mantém indenização após fundo não comprovar notificação da cessão do crédito

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou os embargos de declaração apresentados por um fundo de investimento e manteve a condenação ao pagamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reforma de militar por acidente exige análise da lei vigente ao tempo da consolidação da incapacidade

O Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgue novamente o pedido de...

TJAM mantém indenização após fundo não comprovar notificação da cessão do crédito

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou os embargos de declaração apresentados por um fundo de investimento e...

Suspeita de “falso coletivo” não pode expor beneficiário ao risco de perder plano por reajuste

A dúvida sobre a caracterização de um plano de saúde empresarial como “falso coletivo” não justifica, enquanto a questão...

Ministério Público de SP encaminha TAC à plataforma Discord no Brasil

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) informou nesta terça-feira (11) que encaminhou à empresa responsável pela...