Município pode optar por continuar execução fiscal de pequeno valor, decide TJAM

Município pode optar por continuar execução fiscal de pequeno valor, decide TJAM

‘Deve o juiz oportunizar às partes que se manifestem sobre qualquer ponto fático ou jurídico relevante para o deslinde da controvérsia, ainda que se trate de matéria cognoscível ex officio’   

Decisão do Colegiado da Segunda Câmara Cível do Amazonas, com voto de Délcio Santos, do TJAM, deu provimento a recurso interposto pela Fazenda Municipal de Manaus, revertendo a extinção de uma execução fiscal de pequeno valor que havia sido determinada de ofício pelo magistrado de primeira instância. A decisão foi fundamentada na vedação legal à atuação judicial de ofício em tais casos e na ausência de prévia intimação do Município sobre o transcurso do prazo de suspensão anteriormente concedido.

No recurso a Prefeitura explicou que a irresignação do órgão arrecadador se deu na razão  de uma ação de execução fiscal de dívida ativa municipal, que foi extinta pelo juiz de primeiro grau, de ofício,  com base na Lei Municipal n.º 2.376/18 e no art. 26 da Lei n.º 6.830/80. A extinção ocorreu sem a prévia intimação do Município de Manaus, o que teria contrariado o princípio da vedação à decisão surpresa. O recurso foi provido. 

Nas suas fundamentações, o Desembargador Délcio Santos ressaltou que, de acordo com os princípios processuais, os sujeitos processuais – incluindo o magistrado – devem atuar de maneira a alcançar uma solução de mérito justa e rápida. Isso inclui o dever de consulta, que exige que o juiz oportunize às partes se manifestarem sobre qualquer ponto relevante para a controvérsia, mesmo que seja de matéria que possa conhecer de ofício.

No caso concreto, a sentença de extinção do feito foi considerada contrária a esse princípio, pois o magistrado de primeiro grau não intimou previamente o Município sobre o transcurso do prazo de suspensão ou sobre a aplicabilidade da norma municipal. Além disso, a decisão destacou que a análise sobre a conveniência e oportunidade do ajuizamento ou da desistência das execuções fiscais de pequeno valor é de competência exclusiva do Poder Executivo, sendo matéria administrativa a ser conduzida pela Procuradoria-Geral do Município.
 
Diante desses argumentos, a sentença foi anulada e o recurso da Fazenda Municipal foi provido, restabelecendo a continuidade da execução fiscal.  

Processo: 0909292-13.2011.8.04.0001

Leia a ementa: 

Classe/Assunto: Apelação Cível / Dívida Ativa Relator(a): Délcio Luís Santos
Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Cível Data do julgamento: 26/06/2024
Data de publicação: 26/06/2024 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL. EXTINÇÃO DO FEITO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. LEI MUNICIPAL N. 2.376/18. VEDAÇÃO À ATUAÇÃO JUDICIAL DE OFÍCIO QUANTO À EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS DE PEQUENO VALOR. MATÉRIA INSERIDA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias...

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a...

É justo: declarado o vencedor do certame, não cabe mandado de segurança para questionar a licitação

A conclusão de um procedimento licitatório, com a homologação do resultado e a declaração do vencedor do certame, encerra...

Mutirão do INSS prevê 19 mil atendimentos para reduzir fila da perícia

O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam, neste sábado (25) e domingo (26),...