Município do Amazonas é condenado a indenizar servidor por omissão de cadastro em programa social

Município do Amazonas é condenado a indenizar servidor por omissão de cadastro em programa social

O Município de Tapauá no interior do Estado do Amazonas foi condenado pelo Juízo de Direito da Vara Única daquela Comarca porque não procedeu no tempo exigido, a inscrição de servidor público municipal no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), acolhendo-se, desta forma, pedido constante em ação de indenização por danos morais promovida por Jonesberto Barata Nunes, com o reconhecimento de que, a omissão da Administração Pública em proceder ao ato de inserção do funcionário no referido programa impediu o Requerente de receber 02 (dois) salários mínimos referentes ao abono relativo aos anos de 2012 e 2013. O Município recorreu, apelando da decisão, com a subida dos autos de nº 0000359-24.2013 ao TJAM, que conheceu do recurso, mas lhe negou acolhida, rejeitando-o no mérito do pedido de reforma da decisão, mantendo-se a deliberação judicial de primeira instância. Foi relator Ari Jorge Moutinho da Costa, com voto seguido por todos os desembargadores da Segunda Câmara Cível. 

“O recorrido juntou aos autos contracheques, que demonstram ser ele beneficiário dos abonos reclamados, quais seja, PASEP relativo aos anos de 2012 e 2013, equivalentes a 03 (dois) salários mínimos”.

“Assim incumbia ao ente municipal, ora apelante, na condição de responsável pela realização da inscrição do apelado no referido programa, comprovar a existência de “fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme art. 373, II, do CPC/2015, o que não aconteceu no presente caso”.

“Destarte, o atraso no cadastramento do apelado no PASEP impõe ao Município de Tapauá/Am, ora apelante, o dever de indenizar o recorrido nos valores que seriam por ele recebidos, caso tivesse sido cadastrado quando de sua investidura no cargo de Agente Comunitário de Saúde- Sede, NV-01. Recurso Conhecido e Desprovido.”

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de tráfico e não apenas pelo...

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente...

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de...

Aluno com síndrome de Down ganha direito a professor de apoio

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Lavras, no...

Justiça condena empresa a indenizar família de trabalhador morto eletrocutado em serviço

No interior de São Paulo (SP), a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou...