Mulher vítima de violência doméstica reverte demissão por falta ao trabalho por justa causa

Mulher vítima de violência doméstica reverte demissão por falta ao trabalho por justa causa

Por unanimidade de votos, a 11ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que reverteu justa causa aplicada por operadora de saúde a uma faxineira, impedida de comparecer ao trabalho por violência doméstica cometida pelo companheiro.

De acordo com os autos, a mulher expôs ao supervisor os “problemas pessoais” pelos quais estava passando. Disse ainda que o chefe teria contado o ocorrido a uma gestora e a uma empregada de recursos humanos da instituição.

Segundo a Prevent Sênior Private Operadora de Saúde Ltda, a trabalhadora foi dispensada de forma motivada por oito faltas “injustificadas” e reiteração de “condutas desidiosas” no exercício das funções.

A ré alegou que tal comportamento comprometeu o funcionamento normal do setor no qual a autora trabalhava. Informou também que a empregada já havia sido penalizada com suspensão disciplinar em razão das cinco primeiras ausências e que após novas faltas “injustificadas”, não teve outra alternativa, senão a aplicação da justa causa.

O acórdão, de relatoria do desembargador Sérgio Roberto Rodrigues, explica que desídia remete à ideia de negligência do empregado com as obrigações contratuais que, por não serem tão graves, exige comportamento reiterado, que deve ser punido com penalidades gradativas a fim de ressocializar o trabalhador.

A decisão esclarece que “somente diante do insucesso, admite-se a aplicação da pena mais grave, que é a dispensa motivada”. Aponta ainda que há a possibilidade de conduta desidiosa em um único ato, excepcionalmente grave, embora seja exceção.

No julgamento, o magistrado pontua que, no caso em análise, a dispensa motivada se deu em decorrência do número de faltas reiteradas e não por uma falta específica. “Ocorreu a aplicação de uma dupla punição (‘bis in idem’), o que é vedado pelo ordenamento jurídico, pois o empregador não pode agravar duplamente determinado ato faltoso”, explicou.

Além disso, para o relator, a prova oral revelou que “as faltas não foram injustificadas, pois a empresa tinha conhecimento da violência doméstica sofrida pela autora”.

E concluiu que os elementos contidos nos autos não foram suficientes para justificar a aplicação da pena mais grave à trabalhadora, devendo a operadora de saúde reverter a dispensa em imotivada e realizar o pagamento das verbas rescisórias devidas.

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cuidadora tenta contestar união homoafetiva de 45 anos e é condenada por má-fé

A 1ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul (SC) analisou uma disputa pelo reconhecimento de união...

Companhia aérea terá de indenizar passageiros por informação errada sobre transporte de bicicletas

O Juizado Especial Cível da comarca de Rio do Sul (SC) condenou uma companhia aérea a pagar R$ 17.143,86...

Agente de trânsito garante restabelecimento de plano de saúde para filha com autismo

Um agente de fiscalização de trânsito, cuja filha encontra-se no espectro autista, obteve a reinclusão da dependente de 24...

Fazenda terá de indenizar caseiro baleado em assalto

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do espólio de um proprietário rural de Cruz...