Mulher vítima de violência doméstica reverte demissão por falta ao trabalho por justa causa

Mulher vítima de violência doméstica reverte demissão por falta ao trabalho por justa causa

Por unanimidade de votos, a 11ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que reverteu justa causa aplicada por operadora de saúde a uma faxineira, impedida de comparecer ao trabalho por violência doméstica cometida pelo companheiro.

De acordo com os autos, a mulher expôs ao supervisor os “problemas pessoais” pelos quais estava passando. Disse ainda que o chefe teria contado o ocorrido a uma gestora e a uma empregada de recursos humanos da instituição.

Segundo a Prevent Sênior Private Operadora de Saúde Ltda, a trabalhadora foi dispensada de forma motivada por oito faltas “injustificadas” e reiteração de “condutas desidiosas” no exercício das funções.

A ré alegou que tal comportamento comprometeu o funcionamento normal do setor no qual a autora trabalhava. Informou também que a empregada já havia sido penalizada com suspensão disciplinar em razão das cinco primeiras ausências e que após novas faltas “injustificadas”, não teve outra alternativa, senão a aplicação da justa causa.

O acórdão, de relatoria do desembargador Sérgio Roberto Rodrigues, explica que desídia remete à ideia de negligência do empregado com as obrigações contratuais que, por não serem tão graves, exige comportamento reiterado, que deve ser punido com penalidades gradativas a fim de ressocializar o trabalhador.

A decisão esclarece que “somente diante do insucesso, admite-se a aplicação da pena mais grave, que é a dispensa motivada”. Aponta ainda que há a possibilidade de conduta desidiosa em um único ato, excepcionalmente grave, embora seja exceção.

No julgamento, o magistrado pontua que, no caso em análise, a dispensa motivada se deu em decorrência do número de faltas reiteradas e não por uma falta específica. “Ocorreu a aplicação de uma dupla punição (‘bis in idem’), o que é vedado pelo ordenamento jurídico, pois o empregador não pode agravar duplamente determinado ato faltoso”, explicou.

Além disso, para o relator, a prova oral revelou que “as faltas não foram injustificadas, pois a empresa tinha conhecimento da violência doméstica sofrida pela autora”.

E concluiu que os elementos contidos nos autos não foram suficientes para justificar a aplicação da pena mais grave à trabalhadora, devendo a operadora de saúde reverter a dispensa em imotivada e realizar o pagamento das verbas rescisórias devidas.

Leia mais

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa prevista na Lei das Eleições...

Falhas nos valores do Fies, ainda que apontadas em ação revisional, não bastam para suspender cobranças

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que supostas irregularidades na evolução de contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), ainda que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Valor da causa em rescisão de contrato built to suit deve seguir Lei do Inquilinato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, nas ações de rescisão de contrato...

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa...

Falhas nos valores do Fies, ainda que apontadas em ação revisional, não bastam para suspender cobranças

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que supostas irregularidades na evolução de contrato do Fundo de...

Justiça suspende decisão que restabelecia VPNI de servidores até julgamento sobre alcance de nova lei

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu os efeitos da sentença que havia determinado à União o...