Mulher indenizará sobrinho por ofensas homofóbicas

Mulher indenizará sobrinho por ofensas homofóbicas

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher a indenizar o sobrinho por ofensas contra sua orientação sexual. A reparação por danos morais foi fixada R$ 3 mil.

De acordo com a decisão, a mulher e seu irmão estavam conversando, quando ela fez comentários injuriosos a respeito do sobrinho de ambos, manifestando reprovação por sua opção sexual. Ela afirmou que o rapaz teria desvio mental, desajuste social e caráter duvidoso. Nesse momento, seu irmão gravou o diálogo e enviou ao autor, que ajuizou a ação afirmando ter sofrido abalo psicológico.

Na decisão, o relator, desembargador José Rubens Queiroz Gomes, destacou que as provas dos autos demonstram “manifesta vontade da ré de proferir ofensas à pessoa do autor, desmerecendo-o e desqualificando-o diante dos impropérios, inclusive de cunho homofóbico e com forte carga de preconceito”. O magistrado também fez referência à sentença, que pontuou que a conduta ofendeu a honra subjetiva, reputação social e dignidade humana, extrapolando o direito à livre manifestação do pensamento, que não é absoluto e encontra limite na proteção à honra de terceiros.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi. A decisão foi unânime.

Com informações do TJ-SP

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