MPF recomenda volta imediata das comissões de Direitos Humanos no âmbito da PRF

MPF recomenda volta imediata das comissões de Direitos Humanos no âmbito da PRF

O Ministério Público Federal (MPF) expediu, nesta segunda-feira (30), recomendação para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) revogue imediatamente a Portaria DG/PRF nº 456/ 2022 que extinguiu as comissões de Direitos Humanos no âmbito da instituição e restabeleça o ensino de Direitos Humanos como disciplina autônoma nos cursos de formação e reciclagem de policiais rodoviários federais.

No último dia 25 de maio, um homem morreu após ser abordado na BR-101, em Umbaúba (SE), por três agentes da PRF. De acordo com notícias veiculadas pela imprensa, Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, pilotava uma motocicleta sem o uso de capacete e recebeu ordem de parada pelos policiais.

Durante a revista, Genivaldo foi contido pelos agentes e colocado no compartimento para detidos da viatura. Contudo, os policiais utilizaram spray de pimenta e gás lacrimogênio no interior do veículo, ocasionando a morte dele momentos depois. Segundo familiares de Genivaldo, a vítima sofria de transtornos mentais. O episódio ocorreu exatamente dois anos após a morte de George Floyd, cidadão americano negro de 40 anos, ocorrido em Minesota, nos EUA, também vítima de asfixia e violência em abordagem policial fora dos protocolos.

Para os procuradores da República em Goiás Mariane Guimarães de Mello Oliveira e Marcello Santiago Wolff, que assinam a recomendação, tais fatos demonstram a necessidade de se investir em treinamentos constantes em direitos humanos, garantidos pela Carta Magna, na força policial brasileira. Recentemente houve a completa exclusão da disciplina Direitos Humanos da grade curricular do Curso de Formação da PRF que extinguiu as comissões de Direitos Humanos no âmbito da instituição.

“Entendemos que a presença da disciplina de Direitos Humanos como disciplina autônoma a ser ministrada nos cursos de formação e reciclagem da PRF é necessária para incutir nos policiais rodoviários federais as competências mínimas para o exercício qualificado de relevante função social voltada à defesa e à promoção de direitos no estado democrático de Direito”, explica a procuradora.

Curso de reciclagem – Além da revogação imediata da Portaria DG/PRF nº 456/ 2022 e da volta da disciplina de Direitos Humanos no âmbito de formação dos agentes da PRF, o MPF recomenda que a instituição determine, como penalidade adicional, que todo servidor da PRF flagrado em descumprimento de falta disciplinar frequente imediatamente curso de reciclagem sobre protocolos de atendimento e direitos humanos na instituição, sem prejuízo das demais sanções disciplinares e penais cabíveis.

Além disso, que inclua a disciplina Direitos Humanos em eventual curso de formação que vier a ocorrer ainda este ano, com temas que envolvam abordagem policial a grupos vulneráveis (pessoas transexuais, indígenas, portadores de enfermidades mentais, população LGBTQIA+, etc), e orientações acerca da seletividade da abordagem policial na população negra e periférica, e violência contra a mulher.

Recomenda, ainda, que a disciplina de Direitos Humanos tenha carga horária mínima compatível com as principais matérias do curso de formação de agentes; que entre os docentes que ministrem os cursos de formação, adaptação, habilitação e especialização de policiais rodoviários, deverá haver representantes da liderança negra, dos povos de terreiros, da população LGBTQIA+, de combate à violência contra mulher e estudiosos da disciplina de Direitos Humanos; que os representantes da sociedade civil que contribuírem para a formação policial deverão ter destaque, remuneração e carga horária equivalentes aos docentes que fizerem parte da atividade policial ou dos quadros da instituição.

Por fim, que promova o imediato afastamento dos policiais envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos até a conclusão das apurações no âmbito administrativo e criminal.

A PRF tem o prazo de 15 dias para informar ao MPF as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação ou as razões para o seu não acatamento.

Notícia de Fato nº 1.18.000.000849/2022-15

Fonte: Asscom MPF

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falhas sucessivas em mecânica de carro resultam em indenização de R$ 6 mil à consumidora

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma fabricante de automóveis e uma concessionária após uma...

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho,...

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...