MPF pede prisão e multa de presidente do sindicato dos rodoviários no Amazonas

MPF pede prisão e multa de presidente do sindicato dos rodoviários no Amazonas

Manaus/AM – O MPF pede a condenação de Givancir Silva e Josenildo Silva pelos crimes de invasão de estabelecimento ou sabotagem e de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, previstos nos artigos 202 e 265 do Código Penal. Na denúncia, o MPF pede que os ex-dirigentes do sindicato sejam condenados pelas penas máximas de cada crime.

O MPF pede na denúncia que os irmãos sejam condenados por crimes de invasão de estabelecimento ou sabotagem e de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública e que paguem uma indenização de R$ 7 milhões, pelos prejuízos causados.

A denúncia, apresentada à Justiça Federal, indica três paralisações de ônibus na capital amazonense em 2016 e outras quatro em 2017 em desacordo com o determinado pela Justiça do Trabalho.

No processo, o MPF anexou imagens e vídeos das greves gravados das garagens de ônibus das empresas, além de filmagens das paralisações, boletins de ocorrência policial e diversas notícias publicadas em meios de comunicação locais.

Em alguns casos, a paralisação foi de 100% da frota, contrariando decisões judiciais que previam o mínimo de 30% ou 70% da frota em atividade. Em outras situações, a greve foi considerada abusiva pela Justiça do Trabalho, que determinou ao sindicato, sob a direção de Givancir Silva e Josenildo Silva, que se abstivesse de deflagrar a paralisação e de promover quaisquer atos de turbação de posse e cerceamento de acesso às garagens das empresas.

Matérias jornalísticas que noticiaram uma das greves considerada abusiva pela Justiça do Trabalho, em janeiro de 2017, apresentava entrevistas e fotos dos denunciados, com destaque para declarações do então presidente do sindicato, Givancir Silva, como “a categoria vai conseguir o que quer na porrada” ou “não vai rodar um ônibus em Manaus até que haja negociação…”.

Ainda em 2017, a Justiça Federal chegou a determinar o bloqueio de valores das contas bancárias do sindicato e aplicação de multa mais alta, após os descumprimentos das decisões trabalhistas, e informou a Polícia Federal e o MPF para apuração das infrações.

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...