MPAM pede que Prefeitura de Itacoatiara corrija irregularidades no Portal da Transparência

MPAM pede que Prefeitura de Itacoatiara corrija irregularidades no Portal da Transparência

A 3ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara, representando o Ministério Público do Amazonas (MPAM), ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra a Prefeitura de Itacoatiara devido a graves irregularidades no Portal da Transparência do município. O objetivo da medida é garantir o cumprimento das normas de publicidade dos atos administrativos e assegurar à população o direito de fiscalizar os gastos públicos.

A investigação foi iniciada após denúncias de que informações essenciais, como contratos administrativos, remuneração de servidores e dados de gestão, estavam indisponíveis ou inacessíveis. O MP notificou, anteriormente, a Procuradoria-Geral do Município para que as irregularidades fossem sanadas, mas as falhas persistiram.

O levantamento realizado pela promotoria identificou diversas inconsistências, entre elas:

* Licitações: atualização defasada (a última completa ocorreu apenas em outubro de 2024) e com informações parciais;

* Contratos: não são disponibilizados de forma acessível, exigindo solicitação individual para cada documento, o que contraria os princípios de transparência pública;

* Folha de pagamento: campo em branco, informando apenas que a última atualização foi em março de 2024, sem detalhes sobre os meses seguintes;

* Histórico de pagamentos: indica atualização até março de 2024, mas só há registros de 2019 a 2023 (e, mesmo esses, não apresentam dados concretos);

* Despesas e receitas: atualizadas pela última vez em março de 2024, mas os demonstrativos financeiros não podem ser baixados.

Além disso, constatou-se a ausência de documentos referentes a licitações recentes. Em consulta ao Portal Nacional de Contratações Públicas e ao Portal da Transparência da prefeitura, não foram encontrados registros sobre o Pregão Presencial nº 016/2024-PMI, realizado em dezembro de 2024 para a aquisição de gêneros alimentícios. A falta de transparência nesse procedimento pode configurar falhas na gestão dos recursos públicos.

Pedido

O Ministério Público requereu à Justiça uma tutela de urgência para que a Prefeitura de Itacoatiara regularize o Portal da Transparência no prazo de 30 dias. Caso a determinação não seja cumprida, o órgão pede a aplicação de multa diária de R$ 5 mil.

“Apesar de notificada, a prefeitura não sanou as irregularidades. Portanto, para garantir o amplo acesso às informações públicas, especialmente no que diz respeito ao erário, não houve alternativa senão ajuizar a ação civil pública. O objetivo é assegurar a observância da publicidade e permitir a fiscalização social e os controles externos da administração pública”, declarou o promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza.

Base legal

A ação do MPAM está fundamentada na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que estabelecem a obrigatoriedade da divulgação de dados públicos de forma acessível e atualizada.

Caso a Justiça acate o pedido, a prefeitura poderá ser obrigada a corrigir as falhas e manter o portal atualizado, sob risco de novas penalidades.

Fonte: Comunicação MPAM

Leia mais

Juiz vê perda de tempo útil com conserto de smartphone e manda indenizar consumidora no Amazonas

Uma consumidora de Manaus que entregou seu smartphone para conserto e o recebeu em condições piores do que as originais será indenizada por danos...

Banco não pode tomar imóvel, mesmo com parcelas em atraso, sem avisar o mutuário pessoalmente

Execução extrajudicial sem notificação pessoal do devedor é nula, decide Justiça Federal do Amazonas.  A execução extrajudicial de imóvel financiado por alienação fiduciária exige o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz vê perda de tempo útil com conserto de smartphone e manda indenizar consumidora no Amazonas

Uma consumidora de Manaus que entregou seu smartphone para conserto e o recebeu em condições piores do que as...

Acusação falsa que culmina em prisão indevida configura dano moral indenizável

A falsa comunicação de crime não representa apenas um erro de avaliação ou um equívoco nas relações privadas. Quando a...

Banco não pode tomar imóvel, mesmo com parcelas em atraso, sem avisar o mutuário pessoalmente

Execução extrajudicial sem notificação pessoal do devedor é nula, decide Justiça Federal do Amazonas.  A execução extrajudicial de imóvel financiado...

Ainda que posterior à escritura, restrição averbada na matrícula impede a transferência do imóvel

A existência de ordem judicial de indisponibilidade de bens averbada na matrícula do imóvel impede o registro da transferência...