MPAM pede que Prefeitura de Itacoatiara corrija irregularidades no Portal da Transparência

MPAM pede que Prefeitura de Itacoatiara corrija irregularidades no Portal da Transparência

A 3ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara, representando o Ministério Público do Amazonas (MPAM), ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra a Prefeitura de Itacoatiara devido a graves irregularidades no Portal da Transparência do município. O objetivo da medida é garantir o cumprimento das normas de publicidade dos atos administrativos e assegurar à população o direito de fiscalizar os gastos públicos.

A investigação foi iniciada após denúncias de que informações essenciais, como contratos administrativos, remuneração de servidores e dados de gestão, estavam indisponíveis ou inacessíveis. O MP notificou, anteriormente, a Procuradoria-Geral do Município para que as irregularidades fossem sanadas, mas as falhas persistiram.

O levantamento realizado pela promotoria identificou diversas inconsistências, entre elas:

* Licitações: atualização defasada (a última completa ocorreu apenas em outubro de 2024) e com informações parciais;

* Contratos: não são disponibilizados de forma acessível, exigindo solicitação individual para cada documento, o que contraria os princípios de transparência pública;

* Folha de pagamento: campo em branco, informando apenas que a última atualização foi em março de 2024, sem detalhes sobre os meses seguintes;

* Histórico de pagamentos: indica atualização até março de 2024, mas só há registros de 2019 a 2023 (e, mesmo esses, não apresentam dados concretos);

* Despesas e receitas: atualizadas pela última vez em março de 2024, mas os demonstrativos financeiros não podem ser baixados.

Além disso, constatou-se a ausência de documentos referentes a licitações recentes. Em consulta ao Portal Nacional de Contratações Públicas e ao Portal da Transparência da prefeitura, não foram encontrados registros sobre o Pregão Presencial nº 016/2024-PMI, realizado em dezembro de 2024 para a aquisição de gêneros alimentícios. A falta de transparência nesse procedimento pode configurar falhas na gestão dos recursos públicos.

Pedido

O Ministério Público requereu à Justiça uma tutela de urgência para que a Prefeitura de Itacoatiara regularize o Portal da Transparência no prazo de 30 dias. Caso a determinação não seja cumprida, o órgão pede a aplicação de multa diária de R$ 5 mil.

“Apesar de notificada, a prefeitura não sanou as irregularidades. Portanto, para garantir o amplo acesso às informações públicas, especialmente no que diz respeito ao erário, não houve alternativa senão ajuizar a ação civil pública. O objetivo é assegurar a observância da publicidade e permitir a fiscalização social e os controles externos da administração pública”, declarou o promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza.

Base legal

A ação do MPAM está fundamentada na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que estabelecem a obrigatoriedade da divulgação de dados públicos de forma acessível e atualizada.

Caso a Justiça acate o pedido, a prefeitura poderá ser obrigada a corrigir as falhas e manter o portal atualizado, sob risco de novas penalidades.

Fonte: Comunicação MPAM

Leia mais

Banco não pode usar movimentação da conta como prova de empréstimo

Para a Primeira Câmara Cível, instituição financeira deve apresentar contrato, gravação ou outro meio idôneo que demonstre a autorização do consumidor. A simples movimentação de...

Plano não pode negar UTI a paciente sob alegação de período de carência

Justiça do Amazonas considerou abusiva a recusa de cobertura a paciente diagnosticado com AVC hemorrágico e confirmou obrigação de custeio do tratamento emergencial. O período...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ reverte condenação de ex-prefeito por improbidade por falta de comprovação de dolo

A ausência de demonstração de dolo ou de prejuízo efetivo aos cofres públicos levou a Segunda Turma do Superior...

STJ: consumidor deve aguardar prazo legal para conserto de celular defeituoso

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o celular, em regra, não se enquadra de...

Procurador defende asfixia financeira no combate ao crime organizado

O procurador-geral de Justiça do Rio, Antônio José Campos Moreira, disse nessa quarta-feira (2), durante encontro com empresários promovido...

Toffoli libera propaganda digital do candidato a presidente Grassi

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou na quarta-feira (2) a propaganda eleitoral do candidato à...