MPAM pede que Prefeitura de Itacoatiara corrija irregularidades no Portal da Transparência

MPAM pede que Prefeitura de Itacoatiara corrija irregularidades no Portal da Transparência

A 3ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara, representando o Ministério Público do Amazonas (MPAM), ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra a Prefeitura de Itacoatiara devido a graves irregularidades no Portal da Transparência do município. O objetivo da medida é garantir o cumprimento das normas de publicidade dos atos administrativos e assegurar à população o direito de fiscalizar os gastos públicos.

A investigação foi iniciada após denúncias de que informações essenciais, como contratos administrativos, remuneração de servidores e dados de gestão, estavam indisponíveis ou inacessíveis. O MP notificou, anteriormente, a Procuradoria-Geral do Município para que as irregularidades fossem sanadas, mas as falhas persistiram.

O levantamento realizado pela promotoria identificou diversas inconsistências, entre elas:

* Licitações: atualização defasada (a última completa ocorreu apenas em outubro de 2024) e com informações parciais;

* Contratos: não são disponibilizados de forma acessível, exigindo solicitação individual para cada documento, o que contraria os princípios de transparência pública;

* Folha de pagamento: campo em branco, informando apenas que a última atualização foi em março de 2024, sem detalhes sobre os meses seguintes;

* Histórico de pagamentos: indica atualização até março de 2024, mas só há registros de 2019 a 2023 (e, mesmo esses, não apresentam dados concretos);

* Despesas e receitas: atualizadas pela última vez em março de 2024, mas os demonstrativos financeiros não podem ser baixados.

Além disso, constatou-se a ausência de documentos referentes a licitações recentes. Em consulta ao Portal Nacional de Contratações Públicas e ao Portal da Transparência da prefeitura, não foram encontrados registros sobre o Pregão Presencial nº 016/2024-PMI, realizado em dezembro de 2024 para a aquisição de gêneros alimentícios. A falta de transparência nesse procedimento pode configurar falhas na gestão dos recursos públicos.

Pedido

O Ministério Público requereu à Justiça uma tutela de urgência para que a Prefeitura de Itacoatiara regularize o Portal da Transparência no prazo de 30 dias. Caso a determinação não seja cumprida, o órgão pede a aplicação de multa diária de R$ 5 mil.

“Apesar de notificada, a prefeitura não sanou as irregularidades. Portanto, para garantir o amplo acesso às informações públicas, especialmente no que diz respeito ao erário, não houve alternativa senão ajuizar a ação civil pública. O objetivo é assegurar a observância da publicidade e permitir a fiscalização social e os controles externos da administração pública”, declarou o promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza.

Base legal

A ação do MPAM está fundamentada na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que estabelecem a obrigatoriedade da divulgação de dados públicos de forma acessível e atualizada.

Caso a Justiça acate o pedido, a prefeitura poderá ser obrigada a corrigir as falhas e manter o portal atualizado, sob risco de novas penalidades.

Fonte: Comunicação MPAM

Leia mais

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Nome já negativado por dívida anterior afasta indenização por nova restrição

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava não ter contratado cartão de crédito da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida...

Nome já negativado por dívida anterior afasta indenização por nova restrição

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava não ter...

Cobrança por contrato não comprovado pode gerar dano moral mesmo sem negativação

Turma Recursal reformou sentença e condenou a Claro a pagar R$ 5 mil após empresa não demonstrar que consumidor...

Projeto torna obrigatória advertência sobre maus-tratos em embalagens de ração

O Projeto de Lei 3171/26 obriga fabricantes de produtos para alimentação animal a informar, nas embalagens, como denunciar casos...