MP recomenda exoneração de funcionários fantasmas e apuração de nepotismo em Maraã

MP recomenda exoneração de funcionários fantasmas e apuração de nepotismo em Maraã

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Maraã, expediu recomendação administrativa ao prefeito Pastor Edir (União Brasil) e aos secretários municipais de Saúde e Educação para combater irregularidades identificadas nas duas pastas. As apurações indicaram a existência de “funcionários fantasmas” — servidores que recebem salário sem trabalhar —, além de possíveis casos de nepotismo e desvio de função.

Segundo a recomendação, diligências revelaram que alguns servidores listados na folha de pagamento não comparecem ao trabalho e muitos vivem fora do município. Também foi constatado que alguns possuem vínculo com o Estado do Amazonas, o que pode configurar acúmulo irregular de cargos e gerar prejuízo aos cofres públicos estaduais.

O MPAM recomendou a exoneração dos servidores “fantasmas” e dos secretários de Saúde e Educação, além da abertura de procedimento administrativo para apurar os valores pagos indevidamente e providenciar a devolução aos cofres públicos. O município deve ainda implantar, em 30 dias, mecanismos eficazes de controle de frequência, especialmente na Saúde. O Governo do Estado deve ser informado, em até dez dias, sobre a situação funcional dos servidores estaduais lotados em Maraã que não estariam atuando no hospital municipal.

A recomendação inclui a apuração de uma denúncia sobre desvio de função, envolvendo uma servidora supostamente usada para serviços domésticos na casa do vice-prefeito. Três familiares do vice-prefeito também foram citados por possível nepotismo e recebimento indevido de salários na Saúde.

Os secretários têm cinco dias úteis para entregar relatório detalhado sobre a situação funcional dos servidores citados, incluindo registros de frequência e justificativas para ausências. O não cumprimento das medidas poderá levar a ações judiciais por improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992 e as alterações da Lei nº 14.230/2021.

Segundo o promotor Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, a recomendação decorre de uma investigação iniciada após denúncias. Reuniões prévias foram feitas com os secretários, mas, diante da persistência das irregularidades, o MP decidiu adotar medidas mais firmes.

Leia mais

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara sobre as condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem...

Sem prova de risco concreto, não cabe devolução imediata de valor pago por produto vendido sem estoque

Ainda que haja indícios de falha na prestação de serviços ao consumidor, a restituição imediata de valores não pode...

Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para condenar o ex-deputado federal...