Motociclista morre ao cair em bueiro sem tampa e juiz atribui culpa ao Município de Manaus

Motociclista morre ao cair em bueiro sem tampa e juiz atribui culpa ao Município de Manaus

Sentença do juiz Ronnie Frank Torres Stone condenou o Município de Manaus ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais e pensão mensal vitalícia à viúva de um motociclista que morreu após cair em um bueiro destampado, colidir com uma árvore e falecer. O acidente ocorreu em fevereiro de 2024, e a decisão reconheceu que o desfecho trágico foi consequência da negligência do poder público, diante da omissão na conservação da via pública, cuja manutenção é de responsabilidade municipal.

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Município ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais, além de pensão mensal vitalícia à viúva de um motociclista que morreu após cair em um bueiro destampado, colidir com uma árvore e ir a óbito.

O acidente ocorreu em fevereiro de 2024, e a sentença reconheceu que o trágico desfecho decorreu de negligência do poder público, por falha na conservação da via pública.

Na análise do juiz Ronnie Frank Torres Stone, a omissão do Município no cumprimento de seu dever legal de manutenção urbana configura ato ilícito passível de responsabilização civil subjetiva, nos moldes do art. 37, §6º da Constituição Federal. A responsabilidade do ente público, nesses casos, depende da comprovação de culpa — ou seja, de conduta omissiva contrária ao dever jurídico de agir, como se verificou na hipótese.

O juiz concluiu que o Município se omitiu quanto à conservação adequada da via em que o motociclista trafegava, deixando exposto um bueiro sem tampa — o que foi determinante para o acidente fatal.

O convencimento do magistrado se baseou na evolução legislativa e constitucional do direito à reparação por danos morais, reconhecido expressamente no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal de 1988, e consolidado no Código Civil de 2002, especialmente nos artigos 186 e 927. Também foi destacado o dever do Município de indenizar os danos causados por seus agentes, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição, aplicável inclusive às omissões administrativas, como no caso concreto.

Para Ronne Frank, não houve demonstração de qualquer causa imprevisível que afastasse a responsabilidade do Município, restando caracterizada a negligência estatal e o nexo causal entre a omissão e o dano, o que justifica a condenação.

Além da indenização por dano moral, foi reconhecido o direito da autora a pensão mensal vitalícia correspondente a 2/3 de um salário mínimo, a ser paga até a data em que o falecido completaria 75 anos de idade, salvo se a viúva falecer antes. A quantia considera a presunção de que a maior parte da renda familiar era contribuída pela vítima.

A decisão também fixou honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação e declarou encerrada a fase de conhecimento com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. O juiz dispensou o reexame necessário, por força do art. 496, §3º, II do CPC.

Processo nº: 0478441-02.2024.8.04.0001

Leia mais

TJAM valida cobrança da Amazonas Energia por fraude; STJ remete recurso à Turma do Consumidor

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu provimento à apelação Amazonas Distribuidora de Energia  e reconheceu a legalidade da...

TRF‑1 programa inspeção na Justiça Federal do Amazonas de 4 a 8 de agosto

Está programado para o período de 4 a 8 de agosto o início da correição ordinária na Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), em cumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova prazo de 90 dias para fornecimento de cadeira de rodas pelo SUS

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Corretora que aproximou partes tem direito a comissão sobre total da área negociada sem sua presença

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a uma empresa o direito de receber a comissão...

Funcionário de agroindústria receberá R$ 100 mil de indenização por homofobia

Um trabalhador de uma agroindústria de Londrina, vítima de homofobia no ambiente de trabalho, obteve na Justiça o direito a...

Mulher condenada por injúria racial deve pagar reparação

A 2ª Vara Criminal de Ceilândia condenou uma mulher pelo crime de injúria racial (artigo 2º da lei 7.716/1989). A decisão...