Moraes mantém prisão de homem detido em São Gabriel por suspeita de integrar Orcrim

Moraes mantém prisão de homem detido em São Gabriel por suspeita de integrar Orcrim

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus a Richard da Silva Moura, suspeito de integrar uma organização criminosa (Orcrim) envolvida no tráfico interestadual de drogas e na lavagem de capitais na região do Alto e Médio Rio Negro, no Amazonas.

Segundo a Polícia Federal, a Orcrim era composta majoritariamente por comerciantes de São Gabriel da Cachoeira/AM, que utilizavam empresas de fachada para dar aparência de legalidade às atividades ilícitas. Cada integrante desempenhava funções específicas em núcleos que operavam de forma independente para promover o tráfico de entorpecentes na região.

Prisão preventiva e decisões judiciais
A prisão de Richard e de outros suspeitos foi decretada pelo Juízo da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, após representação da Polícia Federal. Os investigadores apontaram a existência de um esquema sofisticado que unia estruturas empresariais ao tráfico de drogas.

Buscando a revogação da prisão, Richard recorreu ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), mas teve o pedido negado pelo Desembargador Henrique Veiga Lima, que destacou que condições pessoais favoráveis do acusado não são suficientes para revogar a prisão preventiva.

O caso seguiu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o Ministro Herman Benjamin indeferiu o pedido, alegando que não foram esgotados os recursos disponíveis na instância anterior.

Análise no STF
No STF, o Ministro Alexandre de Moraes afirmou que o tribunal só analisa habeas corpus antes do julgamento definitivo nas instâncias inferiores em casos de excepcionalidade, como flagrante ilegalidade ou abuso evidente de poder, caracterizados como “teratologia”.

Ao não identificar essas circunstâncias, Moraes concluiu pela impossibilidade de examinar o habeas corpus contra decisão isolada de um Ministro do STJ, mantendo a prisão de Richard da Silva Moura.

O Ministro reforça a importância do esgotamento das vias judiciais ordinárias antes do exame de medidas excepcionais, especialmente em casos de organização criminosa envolvendo tráfico de drogas e lavagem de capitais.

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...