Ministro do STJ absolve homem por falha em reconhecimento feito por foto

Ministro do STJ absolve homem por falha em reconhecimento feito por foto

À vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito em norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo. Ao compreender que houve falha no reconhecimento do réu, o ministro Joel Ilan Paciornik, do (STJ (Superior Tribunal de Justiça), absolveu um homem acusado por um roubo em 2017.

 

O caso aconteceu em janeiro daquele ano. De acordo com os autos, dois homens em uma moto assaltaram uma mulher em São Paulo. Eles usavam capacetes e apontaram uma arma para a vítima. Para apurar a autoria do crime, foi instaurado um inquérito policial na 1ª Delegacia do Patrimônio do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), onde já havia investigação relacionada a delitos com características semelhantes.

Durante as investigações, policiais pediram que uma segunda delegacia enviasse fotos de duas pessoas que haviam sido presas em flagrante por roubo praticado da mesma forma, a fim de possibilitar o reconhecimento fotográfico. A vítima apontou um deles como piloto da moto. No entanto, a mulher acessou, por conta própria, o perfil do acusado em uma rede social. Nesse momento, ela identificou, por meio de foto, um dos amigos do acusado como a pessoa que teria apontado a arma em sua cabeça durante o crime.

Ao comparecer à delegacia, o réu foi reconhecido pessoalmente. Oferecida a denúncia, o processo seguiu os trâmites previstos, com a realização de novo reconhecimento pessoal, oitiva da vítima, dos investigadores e do delegado de polícia. Ao final, foi reconhecida a participação do réu no crime, com fundamento, exclusivamente, no reconhecimento pessoal realizado pela vítima.

 

Em julho de 2018, a 9ª Vara Criminal do Foro da Barra Funda, na capital paulista, condenou o réu a seis anos e cinco meses de prisão em regime inicialmente fechado. Em dezembro de 2020, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso apresentado pela defesa. Assim, o STJ foi acionado.

Ao analisar o caso, o ministro Joel Ilan Paciornik lembrou que a 6ª Tuma da Corte, no julgamento do Habeas Corpus 598.886, em outubro de 2020, adotou o entendimento de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, deve observar as formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, sob pena de nulidade.

O ministro verificou que o reconhecimento feito pela vítima se baseou, principalmente, em características como a cor da pele e o aparelho dentário que o réu usa. Paciornik destacou que não havia, nos autos, provas suficientes para um juízo condenatório, o que atrai a incidência do princípio do in dubio pro reo.

“Ressalto que, nas condições acima delineadas, mesmo que o reconhecimento pessoal do paciente fosse válido, a condenação seria temerária, visto que esse ato não possui força probante absoluta, de sorte que não pode induzir, por si só, à certeza da autoria delitiva, em razão de sua fragilidade epistêmica”, disse.

Diante disso, o ministro declarou, de ofício, a invalidade do reconhecimento pessoal do réu e o absolveu.

HC 774.630

Com informações do Conjur

Leia mais

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso, descontar 364 dias da pena...

Justiça manda retirar do ar site de Maria do Carmo com acusações contra Omar Aziz

Juíza do TRE-AM aponta desinformação e distorção de notícias antigas para associar candidato a crimes sem comprovação. Decisão determina remoção em seis horas, sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...

Ex-gerente da Caixa é condenado por gestão fraudulenta

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um ex-gerente-geral da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo crime de...

Justiça do Trabalho condena empresa por revista íntima vexatória contra trabalhadora

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de logística e transporte rodoviário...

Justiça reconhece boa-fé e reduz multa por depósito de acordo em banco diferente do previsto

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reduziu de 50% para 25% a multa prevista...