Ministro do STF mantém ordem de desocupação de aeródromo irregular no DF

Ministro do STF mantém ordem de desocupação de aeródromo irregular no DF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inviável (negou seguimento) uma Reclamação (RCL 53887) apresentada pela Associação do Aeródromo Botelho e nove pessoas físicas contra a decisão do juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que havia determinado a reintegração de posse do imóvel ao patrimônio do Distrito Federal.

O aeródromo fica em uma área rural do Distrito Federal que foi arrendada a um particular com autorização apenas para exploração rural. Na sentença, foi reconhecido o desvirtuamento da função social da propriedade e a possível existência de um parcelamento irregular, tendo em vista a construção de mais de 80 hangares.

A associação alegava que a reintegração de posse deixaria os ocupantes “desabrigados e desprovidos do local onde exercem atividade produtiva”. De acordo com a reclamação, a ordem teria ignorado a determinação do STF que, em razão do estado de emergência decorrente da pandemia da covid-19, suspendeu desocupações e despejos, inclusive em área rural, até 30/6 (ADPF 828).

Na decisão, o ministro observa que a situação fática deste caso é distinta da decisão na ADPF 828, que tem como objetivo a proteção social de populações vulneráveis no contexto da pandemia. A seu ver, a própria qualificação de alguns dos proponentes da ação demonstra que a ocupação coletiva do aeródromo não se deu por populações desassistidas ou carentes de moradias, mas para fins de exploração comercial da área.

Mendonça reiterou que a decisão na ADPF 828 tem por objetivo prestigiar a função social da propriedade, o que, “conforme visto, foi expressamente desvirtuada pelos ocupantes da área, com a execução de atividades aeroviárias em desacordo com as normas legais”.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...