Ministro do STF mantém ordem de desocupação de aeródromo irregular no DF

Ministro do STF mantém ordem de desocupação de aeródromo irregular no DF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inviável (negou seguimento) uma Reclamação (RCL 53887) apresentada pela Associação do Aeródromo Botelho e nove pessoas físicas contra a decisão do juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que havia determinado a reintegração de posse do imóvel ao patrimônio do Distrito Federal.

O aeródromo fica em uma área rural do Distrito Federal que foi arrendada a um particular com autorização apenas para exploração rural. Na sentença, foi reconhecido o desvirtuamento da função social da propriedade e a possível existência de um parcelamento irregular, tendo em vista a construção de mais de 80 hangares.

A associação alegava que a reintegração de posse deixaria os ocupantes “desabrigados e desprovidos do local onde exercem atividade produtiva”. De acordo com a reclamação, a ordem teria ignorado a determinação do STF que, em razão do estado de emergência decorrente da pandemia da covid-19, suspendeu desocupações e despejos, inclusive em área rural, até 30/6 (ADPF 828).

Na decisão, o ministro observa que a situação fática deste caso é distinta da decisão na ADPF 828, que tem como objetivo a proteção social de populações vulneráveis no contexto da pandemia. A seu ver, a própria qualificação de alguns dos proponentes da ação demonstra que a ocupação coletiva do aeródromo não se deu por populações desassistidas ou carentes de moradias, mas para fins de exploração comercial da área.

Mendonça reiterou que a decisão na ADPF 828 tem por objetivo prestigiar a função social da propriedade, o que, “conforme visto, foi expressamente desvirtuada pelos ocupantes da área, com a execução de atividades aeroviárias em desacordo com as normas legais”.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente por abandono afetivo, depois de ele revelar sua...

Justiça mantém condenação de padrasto por ameaça contra enteada e reafirma aplicação da Lei Maria da Penha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao recurso de apelação de um homem...

Justiça condena homem a 166 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria (RS) condenou um homem a 166 anos e 12 dias de...

Crise Master/STF: Delegados federais pedem afastamento de Gonet de apurações em que é citado

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defende, em Nota Pública, que o procurador-geral da República, Paulo...