Ministro do STF mantém ordem de desocupação de aeródromo irregular no DF

Ministro do STF mantém ordem de desocupação de aeródromo irregular no DF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inviável (negou seguimento) uma Reclamação (RCL 53887) apresentada pela Associação do Aeródromo Botelho e nove pessoas físicas contra a decisão do juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que havia determinado a reintegração de posse do imóvel ao patrimônio do Distrito Federal.

O aeródromo fica em uma área rural do Distrito Federal que foi arrendada a um particular com autorização apenas para exploração rural. Na sentença, foi reconhecido o desvirtuamento da função social da propriedade e a possível existência de um parcelamento irregular, tendo em vista a construção de mais de 80 hangares.

A associação alegava que a reintegração de posse deixaria os ocupantes “desabrigados e desprovidos do local onde exercem atividade produtiva”. De acordo com a reclamação, a ordem teria ignorado a determinação do STF que, em razão do estado de emergência decorrente da pandemia da covid-19, suspendeu desocupações e despejos, inclusive em área rural, até 30/6 (ADPF 828).

Na decisão, o ministro observa que a situação fática deste caso é distinta da decisão na ADPF 828, que tem como objetivo a proteção social de populações vulneráveis no contexto da pandemia. A seu ver, a própria qualificação de alguns dos proponentes da ação demonstra que a ocupação coletiva do aeródromo não se deu por populações desassistidas ou carentes de moradias, mas para fins de exploração comercial da área.

Mendonça reiterou que a decisão na ADPF 828 tem por objetivo prestigiar a função social da propriedade, o que, “conforme visto, foi expressamente desvirtuada pelos ocupantes da área, com a execução de atividades aeroviárias em desacordo com as normas legais”.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada exclusivamente na ausência do procedimento...

TSE rejeita recurso de vereadores e mantém cassação de mandatos por fraude à cota de gênero no Amazonas

Os vereadores Bruno da Silva Lima e Raimundo Nonato Neto Carneiro, eleitos pelo Republicanos para a Câmara Municipal de Iranduba nas eleições de 2024,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada...

Nova lei altera estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil

A Lei 15.511/26 altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo...

Projeto facilita acesso à Justiça gratuita para isentos de Imposto de Renda

O Projeto de Lei 3355/26 estabelece que pessoas físicas isentas do Imposto sobre a Renda sejam consideradas sem condições...

Lei cria protocolo de atendimento a vítimas de estupro

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.516/26, que cria um protocolo unificado de atendimento...