Ministro do STF mantém ordem de desocupação de aeródromo irregular no DF

Ministro do STF mantém ordem de desocupação de aeródromo irregular no DF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inviável (negou seguimento) uma Reclamação (RCL 53887) apresentada pela Associação do Aeródromo Botelho e nove pessoas físicas contra a decisão do juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que havia determinado a reintegração de posse do imóvel ao patrimônio do Distrito Federal.

O aeródromo fica em uma área rural do Distrito Federal que foi arrendada a um particular com autorização apenas para exploração rural. Na sentença, foi reconhecido o desvirtuamento da função social da propriedade e a possível existência de um parcelamento irregular, tendo em vista a construção de mais de 80 hangares.

A associação alegava que a reintegração de posse deixaria os ocupantes “desabrigados e desprovidos do local onde exercem atividade produtiva”. De acordo com a reclamação, a ordem teria ignorado a determinação do STF que, em razão do estado de emergência decorrente da pandemia da covid-19, suspendeu desocupações e despejos, inclusive em área rural, até 30/6 (ADPF 828).

Na decisão, o ministro observa que a situação fática deste caso é distinta da decisão na ADPF 828, que tem como objetivo a proteção social de populações vulneráveis no contexto da pandemia. A seu ver, a própria qualificação de alguns dos proponentes da ação demonstra que a ocupação coletiva do aeródromo não se deu por populações desassistidas ou carentes de moradias, mas para fins de exploração comercial da área.

Mendonça reiterou que a decisão na ADPF 828 tem por objetivo prestigiar a função social da propriedade, o que, “conforme visto, foi expressamente desvirtuada pelos ocupantes da área, com a execução de atividades aeroviárias em desacordo com as normas legais”.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

IBAMA recorre ao STJ para tentar mudar decisão que manteve arara com a tutora

Ao manter provisoriamente uma arara-canindé com sua tutora, o desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso no TRF1, destacou que a adquirente apresentou documentação...

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de campanha fixados no pleito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF manda Virginia apagar publicidade irregular de bets

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire de suas redes sociais postagens de...

Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel

O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel...

Loja é condenada a trocar celular com defeito e indenizar consumidor por negar nota fiscal

O Juizado Especial Cível da Comarca de Assú (RN) condenou uma loja de acessórios para celulares a substituir um...

Usuária será indenizada em R$ 4 mil após exclusão indevida de conta em aplicativo

O 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma digital...