Ministro do STF admite acordo de não persecução penal em processo anterior ao Pacote Anticrime

Ministro do STF admite acordo de não persecução penal em processo anterior ao Pacote Anticrime

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que o acordo de não persecução penal (ANPP) pode ser implementado em processos iniciados antes da vigência do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Na análise de um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), o relator aplicou entendimento da Segunda Turma da Corte que, ao apreciar caso semelhante relacionado à nova legislação, entendeu que a regra mais benéfica deve ser aplicada de forma retroativa, alcançando tanto investigações criminais quanto ações penais em curso.

Acordo

Inserido no Código de Processo Penal (CPP) pelo Pacote Anticrime, o Acordo de Não Persecução Penal é um instrumento consensual firmado entre o investigado, assistido por seu defensor, e o Ministério Público. As partes ajustam cláusulas negociais a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, terá sua punibilidade extinta. O acordo é cabível nos casos de crime sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, entre outras condições previstas no artigo 28-A do CPP.

DPU

O Habeas Corpus (HC) 206660 se voltou contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concluiu que o acordo de não persecução penal só pode ser aplicado a fatos ocorridos antes do Pacote Anticrime desde que a denúncia não tenha sido recebida.

No STF, a DPU alegava que os dois condenados representados por ela preenchem os requisitos para o acordo: os delitos têm pena mínima inferior a quatro anos, não há reincidência nem indícios de conduta criminal habitual e nenhum dos dois foi beneficiado por transação penal ou suspensão condicional do processo. Para a Defensoria, como tem natureza jurídica mista (direito penal e processual penal) e é mais benéfica ao réu, a norma deve retroagir para alcançar os processos não transitados em julgado (sem decisão definitiva).

Retroatividade

Ao analisar a matéria, o ministro Ricardo Lewandowski citou precedente (HC 180421) em que a Segunda Turma analisou o parágrafo 5º do artigo 171 do Código Penal, também acrescido pelo Pacote Anticrime. O dispositivo alterou a natureza da ação penal do crime de estelionato de pública incondicionada para pública condicionada à representação, ou seja, tornou necessária a manifestação da vítima para o prosseguimento de acusação. Nesse julgamento, o colegiado entendeu que se trata de norma penal mais favorável ao réu e, nos termos do artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, deve ser aplicada de forma retroativa.

Com base nesse julgado e em atual doutrina do processo penal, o ministro entendeu que o ANPP é aplicável também aos processos iniciados antes do Pacote Anticrime, desde que ainda não transitado em julgado e mesmo que não haja a confissão do réu até o momento de sua proposição.

Ao conceder o habeas, Lewandowski determinou a remessa do processo ao juízo de origem para que seja verificada eventual possibilidade de oferecimento de proposta de ANPP pelo Ministério Público Federal em benefício dos condenados.

Com informações do STF

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...

Proprietário será indenizado após filtro incorreto comprometer motor de carro

Um erro na aplicação de um filtro de óleo durante uma troca de manutenção acabou causando danos graves ao...

Nunes Marques toma posse na presidência do TSE; Mendonça será vice

O ministro Kassio Nunes Marques tomou posse nesta terça-feira (12) no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...