Ministra Maria Thereza de Assis Moura será a próxima presidente do STJ

Ministra Maria Thereza de Assis Moura será a próxima presidente do STJ

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu por aclamação, de quarta-feira (11), a ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Og Fernandes para os cargos de presidente e vice-presidente da corte no biênio 2022-2024. Os dois também assumirão o comando do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Eles substituirão o atual presidente, ministro Humberto Martins, e o vice-presidente, ministro Jorge Mussi, cuja gestão se encerra no final de agosto.​​​​​​​​​

A ministra Maria Thereza de Assis Moura vai presidir o tribunal no biênio 2022-2024. | Foto: Luiz Silveira / CNJ​

Após ser escolhida como a próxima presidente, a ministra Maria Thereza – segunda mulher a chegar ao cargo (a anterior foi Laurita Vaz, no biênio 2016-2018) – parabenizou Humberto Martins pelo trabalho realizado à frente do tribunal.

Ela agradeceu a confiança dos seus pares e se comprometeu a manter e aprimorar o trabalho conjunto na condução do STJ, contando com a participação dos servidores, de forma a dar seguimento às boas práticas iniciadas em gestões anteriores.

O ministro Humberto Martins desejou à sucessora que tenha, na direção do Tribunal da Cidadania, o mesmo êxito obtido em sua atuação como corregedora nacional de Justiça – cargo que ela ainda exerce no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).​​​​​​​​​

O ministro Og Fernandes foi eleito para ser o próximo vice-presidente do STJ.​

O futuro vice, Og Fernandes, também agradeceu a confiança dos colegas. Segundo ele, a eleição por aclamação foi a celebração do clima de harmonia e amizade que impera entre os membros da corte.

 

 

  • MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

A ministra Maria Thereza de Assis Moura é natural de São Paulo, onde iniciou sua trajetória profissional e acadêmica. Mestre e doutora em direito processual pela Universidade de São Paulo (USP) – instituição na qual também leciona –, tem especialização em direito penal econômico pela Faculdade de Coimbra, em Portugal.

Ministra do STJ desde 2006 e atual corregedora nacional de Justiça, a magistrada obteve o reconhecimento internacional pela participação ativa na comunidade jurídica, atuação que a levou a integrar o Conselho Consultivo da Rede Mundial de Integridade Judicial, da Organização das Nações Unidas (ONU).

No STJ, a ministra atuou na Sexta Turma e na Terceira Seção – exercendo a presidência de ambos os colegiados de direito penal –, além de integrar, desde 2011, a Corte Especial.

Maria Thereza foi também ministra efetiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2014 a 2016, exercendo as funções de corregedora-geral eleitoral entre 2015 e 2016, ministra auxiliar da propaganda de 2013 a 2014 e ministra substituta do TSE de 2013 a 2014; ocupou, ainda, os cargos de diretora-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), corregedora-geral da Justiça Federal e vice-presidente do STJ – este último, de 2018 a 2020.

É autora ou coautora de vários livros, entre eles A prova por indícios no processo penal (São Paulo – Saraiva, 1994, esgotado; reimpressão: Rio de Janeiro – Lúmen Júris, 2009) e Justa causa para a ação penal (São Paulo – RT, 2001, esgotado).

  • Og FERNANDES

Nascido no Recife, o ministro Og Fernandes se formou em direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em 1974. Também é bacharel em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), onde lecionou como professor auxiliar a disciplina direito processual penal. Atuou como repórter, advogado, juiz de direito e desembargador.

Ministro do STJ desde 2008, integrou a Terceira Seção e a Sexta Turma. Presidiu a Sexta Turma no biênio 2012-2014. Foi membro da Comissão de Regimento Interno do tribunal e corregedor-geral da Justiça Federal.

Atualmente, o magistrado compõe a Corte Especial, a Primeira Seção e a Segunda Turma (da qual foi presidente no período 2015-2017), integra o Conselho de Administração e preside a Comissão de Documentação do tribunal. É diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Og Fernandes é autor de diversas publicações, entre elas: Estudo sobre Responsabilidade Penal, em coautoria com o desembargador Nildo Nery dos Santos, em trabalho de direito comparado coordenado pela professora Francesca Molinari, em 1985; A Aplicação da Lei Maria da Penha para Irmãos, no Boletim do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), em 2010; Estabelecimento Prisional: Posse de Carregador de Telefone Celular – Falta Grave, na Revista Jurídica Consulex, em 2012; e Jurisprudência Ambiental do STJ, divulgada no Congresso Internacional de Direito Ambiental, em 2013.

O ministro recebeu menção honrosa na primeira edição do Prêmio Innovare, em 2004, na categoria Tribunais, com o trabalho sobre o tema “Ouvidoria Judiciária”.

Fonte: STJ

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...