Marco histórico na defesa das mulheres brasileiras, Lei Maria da Penha completa 18 anos

Marco histórico na defesa das mulheres brasileiras, Lei Maria da Penha completa 18 anos

No próximo dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completa 18 anos de vigência. A norma regulamenta casos específicos de violência doméstica e familiar contra a mulher e é um marco na legislação sobre o tema. A lei leva o nome da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu maus tratos, agressões físicas e morais e duas tentativas de homicídio cometidas pelo pai de suas filhas.

Questionada no STF, a Lei Maria da Penha foi declarada constitucional no dia 9 de fevereiro de 2012, por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19. Com isso, foi assegurada uma interpretação judicial uniforme a partes da lei que criaram formas de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com objetivo de impedir diferenças na interpretação da norma.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, também finalizado em 2012, o STF declarou a possibilidade de o Ministério Público (MP) dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.

Ao longo dos anos, o STF foi provocado a se pronunciar sobre diversos pontos da Lei Maria da Penha. Nessas ocasiões, a Corte tomou decisões no sentido de assegurar o direito das mulheres e de suas famílias, formando jurisprudência sobre o tema.

A decisão mais recente do STF sobre o assunto foi em 2023. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7267, a Corte decidiu que o juiz não pode, sem pedido da vítima, marcar audiência para que ela desista de processar o agressor nos crimes de violência contra mulher em que a ação penal seja condicionada à sua manifestação.

Outras importantes decisões do STF sobre o tema foram, por exemplo, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1308883, no qual o STF reconheceu a constitucionalidade de lei do município de Valinhos (SP) que impede a administração pública de nomear pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para cargos públicos.

Outro exemplo é o entendimento que proibiu o uso da tese de “legítima defesa da honra” em crimes de feminicídio, definido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779.

 

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