Mantida justa causa de gerente de mercado por assédio sexual

Mantida justa causa de gerente de mercado por assédio sexual

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a justa causa de um trabalhador que foi demitido após denúncias de assédio sexual. O empregado entrou com uma ação na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul pedindo a reversão da justa causa e indenização por assédio moral, pleito que também foi negado.

Segundo o relator do processo, desembargador André Oliveira, duas testemunhas confirmaram que o gerente do mercado não tinha um comportamento adequado. Uma delas, a gerente de RH da empresa, contou em depoimento que foi procurada por três empregadas reclamando que o autor da ação não as respeitava, coagia as pessoas por causa de seu cargo para ganhar brindes ou favorecimento em relacionamentos e as assediava com palavras de baixo calão. Ainda de acordo com a testemunha, houve reclamações dos clientes do mercado sobre a postura do trabalhador. Outra testemunha que trabalhou com o gerente chegou a registrar boletim de ocorrência contra ele, afirmando que era constantemente constrangida com frases de natureza sexual.

Assim, o desembargador confirmou a sentença da juíza do trabalho substituta Hella Maeda sobre a justa causa do gerente. “Vale ressaltar que, ao contrário do ventilado pelo autor, inexiste necessidade de aplicação prévia de outras penalidades (gradação de sanções) quando a gravidade da conduta, por si só (hipótese, pois, dos autos), justificar de imediato a rescisão do contrato de trabalho em razão da quebra da relação de confiança que deve imperar entre as partes.”

Nº DO PROCESSO: 0024296-74.2023.5.24.0006-RORSum
Com informações do TRT-24

Leia mais

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça do Amazonas considerou abusivas interrupções...

Justiça condena Instagram por bloqueio de contas sem prova de violação às regras de uso

Em decisões sucessivas, plataforma foi obrigada a reativar perfis e pagar indenizações após não demonstrar quais normas teriam sido descumpridas pelos usuários. A Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça...

Justiça condena Instagram por bloqueio de contas sem prova de violação às regras de uso

Em decisões sucessivas, plataforma foi obrigada a reativar perfis e pagar indenizações após não demonstrar quais normas teriam sido...

INSS confunde morte de filha com a da mãe, corta aposentadoria e é condenado no Amazonas

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 8 mil por danos morais...

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...