Mantida justa causa de gerente de mercado por assédio sexual

Mantida justa causa de gerente de mercado por assédio sexual

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a justa causa de um trabalhador que foi demitido após denúncias de assédio sexual. O empregado entrou com uma ação na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul pedindo a reversão da justa causa e indenização por assédio moral, pleito que também foi negado.

Segundo o relator do processo, desembargador André Oliveira, duas testemunhas confirmaram que o gerente do mercado não tinha um comportamento adequado. Uma delas, a gerente de RH da empresa, contou em depoimento que foi procurada por três empregadas reclamando que o autor da ação não as respeitava, coagia as pessoas por causa de seu cargo para ganhar brindes ou favorecimento em relacionamentos e as assediava com palavras de baixo calão. Ainda de acordo com a testemunha, houve reclamações dos clientes do mercado sobre a postura do trabalhador. Outra testemunha que trabalhou com o gerente chegou a registrar boletim de ocorrência contra ele, afirmando que era constantemente constrangida com frases de natureza sexual.

Assim, o desembargador confirmou a sentença da juíza do trabalho substituta Hella Maeda sobre a justa causa do gerente. “Vale ressaltar que, ao contrário do ventilado pelo autor, inexiste necessidade de aplicação prévia de outras penalidades (gradação de sanções) quando a gravidade da conduta, por si só (hipótese, pois, dos autos), justificar de imediato a rescisão do contrato de trabalho em razão da quebra da relação de confiança que deve imperar entre as partes.”

Nº DO PROCESSO: 0024296-74.2023.5.24.0006-RORSum
Com informações do TRT-24

Leia mais

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto Fuertes Estrada, investigado pela morte...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba que buscava reverter ato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba...

STF mantém tese de que perda de cargo de promotor de justiça independe de trânsito penal

STF mantém possibilidade de perda de cargo de membro vitalício do MP sem prévia condenação penal definitiva. A Primeira Turma...