ManausPrev deve reconhecer inclusão de período trabalhado e contribuído por professor diz TJAM

ManausPrev deve reconhecer inclusão de período trabalhado e contribuído por professor diz TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão da 4ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus que nos autos de processo 0655093-78.2018.8.04.0001 determinou que a ManausPrev concedesse a professora Tereza Picanço Feitoza aposentadoria especial no cargo de magistério da Prefeitura Municipal de Manaus, com direito a 40 horas semanais, em aposentadoria especial. A educadora ingressou no serviço público municipal com uma matrícula única, sendo, que, posteriormente, no ano de 1993, com o advento da Lei 188/93, seu cargo foi desmembrado em dois, ficando com dois registros de matrícula. Para a ManausPrev, o cômputo do prazo para aposentadoria seria a partir da data do desmembramento, o que trouxe prejuízos à demandante, que narrou sua situação em juízo, obtendo o amparo jurisdicional. Foi relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior. 

Insatisfeita, a ManausPrev recorreu, mas o recurso não obteve provimento ante o Tribunal de Justiça do Amazonas, que confirmou a determinação de inclusão do período anterior ao desmembramento, então não reconhecido pelo instituto de previdência municipal dos servidores de Manaus. 

Ademais, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 8º, § 1º da Lei nº 188/1993, sobrevindo a modulação dos efeitos, com a proteção dos agentes que haviam preenchido os requisitos imprescindíveis ao ato de concessão de aposentadoria, no caso, com a viabilidade de contagem do período de 40 horas semanais.

Segundo a decisão de segundo grau, não há violação do art. 40,§ 1º da Constituição Federal, porque houve tempo efetivamente trabalho e contribuído da professora, com a inclusão do período requestado. O voto do condutor foi seguido à unanimidade pelos demais Desembargadores. 

Leia o acórdão

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renúncia encerra impasse entre Câmara e STF no caso Zambelli e abre caminho para posse de suplente

A renúncia da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao mandato foi a saída política encontrada para encerrar o impasse...

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...