ManausPrev deve reconhecer inclusão de período trabalhado e contribuído por professor diz TJAM

ManausPrev deve reconhecer inclusão de período trabalhado e contribuído por professor diz TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão da 4ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus que nos autos de processo 0655093-78.2018.8.04.0001 determinou que a ManausPrev concedesse a professora Tereza Picanço Feitoza aposentadoria especial no cargo de magistério da Prefeitura Municipal de Manaus, com direito a 40 horas semanais, em aposentadoria especial. A educadora ingressou no serviço público municipal com uma matrícula única, sendo, que, posteriormente, no ano de 1993, com o advento da Lei 188/93, seu cargo foi desmembrado em dois, ficando com dois registros de matrícula. Para a ManausPrev, o cômputo do prazo para aposentadoria seria a partir da data do desmembramento, o que trouxe prejuízos à demandante, que narrou sua situação em juízo, obtendo o amparo jurisdicional. Foi relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior. 

Insatisfeita, a ManausPrev recorreu, mas o recurso não obteve provimento ante o Tribunal de Justiça do Amazonas, que confirmou a determinação de inclusão do período anterior ao desmembramento, então não reconhecido pelo instituto de previdência municipal dos servidores de Manaus. 

Ademais, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 8º, § 1º da Lei nº 188/1993, sobrevindo a modulação dos efeitos, com a proteção dos agentes que haviam preenchido os requisitos imprescindíveis ao ato de concessão de aposentadoria, no caso, com a viabilidade de contagem do período de 40 horas semanais.

Segundo a decisão de segundo grau, não há violação do art. 40,§ 1º da Constituição Federal, porque houve tempo efetivamente trabalho e contribuído da professora, com a inclusão do período requestado. O voto do condutor foi seguido à unanimidade pelos demais Desembargadores. 

Leia o acórdão

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro pede ao STF para se consultar com a nora, que é dentista

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para deixar a prisão domiciliar...

Missão pede investigação sobre filiação falsa de Flávio ao partido

O Missão informou nesta sexta-feira (14) que protocolou uma notícia-crime no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar que a...

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...

Prisão em flagrante de mãe em estado diverso da morada dos filhos não impede concessão de regime domiciliar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o fato de uma mulher ser...