Limpeza de Piscinas é atividade que não exige inscrição em Conselho de Química, fixa Justiça

Limpeza de Piscinas é atividade que não exige inscrição em Conselho de Química, fixa Justiça

A atividade básica de manutenção de piscinas não requer conhecimentos técnicos de química. Com esse entendimento, o desembargador Alvaro Ricardo de Souza Cruz, do Tribunal Regional Federal da 6ª região (TRF-6), deferiu o recurso de uma empresa do setor imobiliário em uma disputa contra o Conselho Regional de Química da 2ª Região (CRQ-M).

O magistrado acolheu o pedido feito em agravo de instrumento pelo advogado Wellington Ricardo Sabião, que atua na defesa da imobiliária, contra a determinação do CRQ-MG para que a empresa se inscrevesse no conselho e pagasse a anuidade para associados. A imobiliária oferece serviços de limpeza de piscinas.

O CRQ-MG alegou que a atividade está sujeita à sua fiscalização, visto que há a utilização de produtos químicos na limpeza das piscinas. O juízo de primeira instância deu razão à entidade.

No entanto, o desembargador do TRF-6 mofidicou a decisão. Ele explicou que, se a atividade básica da empresa não se situa na área da química, e se ela não presta serviços a terceiros nesse campo, não existe a obrigatoriedade de inscrição no Conselho.

Assim, o magistrado suspendeu a obrigatoriedade de inscrição da empresa no CRQ-MG e também anulou a cobrança da anuidade referente ao ano de 2023.

“Nesses termos, verifica-se que a atividade da agravante, em relação ao seu profissional de manutenção de piscina, não está sujeita à fiscalização do CRQ/MG, visto que a utilização dos produtos químicos para tal atividade pode ser feita conforme as instruções definidas de forma detalhada pelo fornecedor do material. Com efeito, a lei atribui poderes ao Conselho respectivo para sujeitar a sua fiscalização o profissional da sua área, no caso, Química, e não a empresa que tenha por objetivo a exploração de outros serviços, estranhos aos da mencionada área”, sustentou o desembargador.

AG 1009179-45.2023.4.06.3810

Fonte Conjur

 

 

Leia mais

STJ: mudança de jurisprudência não tem o mesmo efeito da lei penal mais benéfica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a retroatividade da lei penal mais benéfica não se estende automaticamente às mudanças de jurisprudência. O entendimento...

Justiça Eleitoral marca audiência para reprocessar vagas da Câmara após decisão do TRE-AM

A Justiça Eleitoral deu início ao cumprimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que suspendeu os efeitos da cassação do vereador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa deve indenizar vendedor por toques indesejados de gerente

A  3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um grupo varejista a pagar R$ 5...

Mulher é autorizada a interromper gravidez por malformações incompatíveis com a vida

Uma mulher do oeste de Santa Catarina obteve autorização judicial para submeter-se a procedimento de interrupção terapêutica de uma...

Construtora que entregou apartamento errado a comprador deve regularizar a situação

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que determinou a regularização da...

Lava-jato deve indenizar cliente após dano em veículo durante lavagem de motor

Um lava-jato foi condenado a indenizar um cliente por danos materiais e morais após a lavagem do motor de...