Limpeza de Piscinas é atividade que não exige inscrição em Conselho de Química, fixa Justiça

Limpeza de Piscinas é atividade que não exige inscrição em Conselho de Química, fixa Justiça

A atividade básica de manutenção de piscinas não requer conhecimentos técnicos de química. Com esse entendimento, o desembargador Alvaro Ricardo de Souza Cruz, do Tribunal Regional Federal da 6ª região (TRF-6), deferiu o recurso de uma empresa do setor imobiliário em uma disputa contra o Conselho Regional de Química da 2ª Região (CRQ-M).

O magistrado acolheu o pedido feito em agravo de instrumento pelo advogado Wellington Ricardo Sabião, que atua na defesa da imobiliária, contra a determinação do CRQ-MG para que a empresa se inscrevesse no conselho e pagasse a anuidade para associados. A imobiliária oferece serviços de limpeza de piscinas.

O CRQ-MG alegou que a atividade está sujeita à sua fiscalização, visto que há a utilização de produtos químicos na limpeza das piscinas. O juízo de primeira instância deu razão à entidade.

No entanto, o desembargador do TRF-6 mofidicou a decisão. Ele explicou que, se a atividade básica da empresa não se situa na área da química, e se ela não presta serviços a terceiros nesse campo, não existe a obrigatoriedade de inscrição no Conselho.

Assim, o magistrado suspendeu a obrigatoriedade de inscrição da empresa no CRQ-MG e também anulou a cobrança da anuidade referente ao ano de 2023.

“Nesses termos, verifica-se que a atividade da agravante, em relação ao seu profissional de manutenção de piscina, não está sujeita à fiscalização do CRQ/MG, visto que a utilização dos produtos químicos para tal atividade pode ser feita conforme as instruções definidas de forma detalhada pelo fornecedor do material. Com efeito, a lei atribui poderes ao Conselho respectivo para sujeitar a sua fiscalização o profissional da sua área, no caso, Química, e não a empresa que tenha por objetivo a exploração de outros serviços, estranhos aos da mencionada área”, sustentou o desembargador.

AG 1009179-45.2023.4.06.3810

Fonte Conjur

 

 

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...