Lei obriga poder público a divulgar a cada dois anos relatório com dados sobre violência contra mulheres

Lei obriga poder público a divulgar a cada dois anos relatório com dados sobre violência contra mulheres

O Brasil passará a divulgar, a cada dois anos, dados oficiais sobre a violência contra as mulheres. A medida está prevista na Lei 15.336/26, sancionada na última quinta-feira (8) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A norma determina a publicação periódica de um relatório com informações do Registro Unificado de Violência contra as Mulheres, com o objetivo de qualificar a produção de dados e subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres.

O registro unificado é alimentado por órgãos estaduais e municipais de atendimento à mulher, como polícias e o sistema de Justiça, e reúne dados individualizados sobre vítimas e agressores. O instrumento foi criado pela Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres.

Projeto do Senado
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 5881/23, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Na Câmara, o texto foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “A proposta reforça compromissos constitucionais com a dignidade da pessoa humana, a igualdade entre homens e mulheres e a erradicação da violência no seio familiar e social”, disse.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Ainda que a punição por improbidade dolosa esteja prescrita, o dever de reparar o dano permanece

Sentença da Justiça Federal no Amazonas manteve ressarcimento de R$ 3,5 milhões mesmo após reconhecer prescrição das sanções contra ex-gestor; decisão está sob recurso...

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe. Uma correntista enganada por um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB-AM promove workshop sobre soluções de conflitos fora dos tribunais

Negociação, conciliação, mediação, arbitragem e procedimentos em cartório estarão em pauta no dia 17 de novembro, em workshop promovido...

Ainda que a punição por improbidade dolosa esteja prescrita, o dever de reparar o dano permanece

Sentença da Justiça Federal no Amazonas manteve ressarcimento de R$ 3,5 milhões mesmo após reconhecer prescrição das sanções contra...

Porteiro que age com descuido e facilita furto obriga condomínio a indenizar morador

O condomínio sustentou que não poderia ser responsabilizado automaticamente pelo furto: seria necessário demonstrar uma falha de sua parte,...

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o...