Lei estadual que proibia multa por quebra de fidelização com telefônicas é inconstitucional

Lei estadual que proibia multa por quebra de fidelização com telefônicas é inconstitucional

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado do Rio de Janeiro que proíbe a aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados durante a pandemia da covid-19. Na sessão virtual encerrada em 30/9, por maioria de votos, a Corte julgou procedente pedido apresentado pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7211, a associação sustentava que a Lei estadual 8.888/2020 violaria a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações e direito civil (artigo 22 da Constituição Federal), além de afrontar princípios como o da livre iniciativa. Segundo a Abrint, a escolha pela fidelidade contratual é sempre do cliente, que pode recusá-la e ficar livre para deixar a empresa a qualquer momento.

Proteção do consumidor

O relator da ADI, ministro Alexandre de Moraes, observou que, recentemente, o STF passou a dar maior ênfase à competência legislativa concorrente dos estados em matéria de proteção do consumidor, como ocorreu na ADI 5745.

Segundo informações prestadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, devido ao isolamento social decorrente da covid-19, os serviços eletrônicos tornaram-se insubstituíveis. As informações também apontaram redução significativa das receitas das famílias fluminenses, aumentando o risco de eventual inadimplência. Por isso, a lei fluminense estabeleceria regras necessárias à proteção do consumidor.

Equilíbrio econômico-financeiro

No entanto, o relator avaliou que, apesar da finalidade nobre da lei, a multa por descumprimento da cláusula de fidelização contratual é variável e bastante significativa para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro na prestação do serviço. Na sua avaliação, a fidelidade é uma contrapartida aos benefícios oferecidos aos consumidores, como a redução de custos para aquisição de aparelhos ou de planos. Assim, a exclusão pura e simples dessa variável repercute no campo regulatório das atividades de caráter público.

Diante da interferência no núcleo regulatório das telecomunicações, o ministro entendeu que cabe à União, e não aos estados, disciplinar os limites e as possibilidades da cláusula de fidelização.

Ficavam vencidos o ministro Ricardo Lewandowski e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que entendiam que a lei estadual se insere nos limites da competência concorrente conferida à União, aos estados e ao Distrito Federal.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine, em caráter liminar, a suspensão...

Unidade de conservação não perde proteção porque o Estado demorou a desapropriar

A criação de uma estação ecológica gera um interesse público ambiental permanente, que permanece enquanto a unidade existir. Por isso, a demora do Estado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine,...

Enfermeira exposta a doenças altamente transmissíveis terá insalubridade em grau máximo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o direito de uma enfermeira a...

Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados

Sentença da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou dois advogados ao pagamento de multa por litigância de...

Exame de DNA indireto permite reconhecimento de paternidade após morte do pai

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) julgou procedente uma ação de investigação de paternidade post...