Lei de Responsabilidade Fiscal não impede pagamento de diferença salarial a servidor, diz TJAM

Lei de Responsabilidade Fiscal não impede pagamento de diferença salarial a servidor, diz TJAM

Vanessa Benites Bordin ajuizou ação de cobrança contra a Universidade do Estado do Amazonas- UEA, com pedido de pagamento de diferença salarial com direito assegurado em lei, vindo o ente autárquico a alegar limites com gastos tal como previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas o Desembargador João de Jesus Abdala Simões concluiu que “a diferença salarial relativa a direitos do servidor asseguradas em lei não se sujeitam aos limites com gastos  de pessoal consignados na referida lei”. O voto foi seguido à unanimidade pelos Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, afastando-se o argumento relativo a limite orçamentário e, nesse ponto, mantendo-se a decisão de primeira instância que acolheu a causa da servidora.

A concessão de reajuste aos servidores públicos destinada a fixar o novo teto salarial, a alterar vencimentos ou a conceder revisão geral de subsídio e remuneração está isenta de seguir as regras da lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A Lei nº 101/2000 instaurou um novo paradigma na Administração Pública Brasileira relativamente à geração de despesas, qualquer que seja o mecanismo de sua efetivação. Para a decisão os limites com gastos de pessoal, mormente diferenças salariais relativas a direitos do servidor, previstas em lei, não se sujeitam aos limites descritos na legislação regente. 

A Constituição Federal traz a previsão de que as despesas destinadas à remuneração de pessoal da Administração Pública não são alcançadas pela LRF. Daí que nos autos da apelação cível foi resumidamente delineado que a “ação de cobrança na qual se pede diferenças salariais relacionadas a direitos subjetivos do servidor público, não se pode tolerar argumento relativo a a limite orçamentário, com seu afastamento”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

É o caso concreto que definirá direito da mãe de filho menor de 12 anos ter prisão domiciliar

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva da mulher acusada pelo crime por prisão domiciliar quando mãe com filho de até 12 (doze) anos...

Ruídos ou sons criminosos que ofendam a saúde da vítima exigem prova da exposição frequente

Danos à saúde por meio de sons altos exigem provas. A vítima pode avaliar os decibéis (medida de som) no telefone celular, para que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST: Ação contra escritório de porte nacional pode ser ajuizada em outra cidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma aposentada ajuizar ação no local em...

Empresa indenizará faxineira insultada com escritos obscenos na parede do vestiário

A Justiça do Trabalho mineira decidiu um caso que retrata como uma situação do cotidiano de trabalho pode resultar...

Polícia Militar do Amazonas amplia serviços da Ronda Maria da Penha no interior do estado

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM) deu mais um passo importante no combate à violência doméstica e familiar ao...

Advertência verbal por uso de banheiro gera indenização para trabalhadora em BH

A Justiça do Trabalho mineira determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil à profissional que alegou ter...