Lei de Estado Maior: TJAM suspende trechos da lei acerca dos advogados presos provisoriamente

Lei de Estado Maior: TJAM suspende trechos da lei acerca dos advogados presos provisoriamente

O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu na terça-feira (20/02) suspender trechos da Lei Estadual n.º 5.661/2021, que trata da definição de Sala de Estado Maior, a ser usada por advogados presos provisoriamente no Amazonas, com tratamento diferenciado e estrutura para que possam trabalhar no local no período de prisão cautelar.

A decisão foi por maioria de votos, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º ****************8.04.0000, conforme o voto da relatora, desembargadora Onilza Abreu Gerth, que considerou estarem presentes os requisitos para deferir a medida cautelar requerida pelo Ministério Público. O julgamento final ocorrerá após a tramitação da ação, conforme previsão -legal.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado, argumentando que partes da lei estadual que suplementa a Lei Federal n.º 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) trazem garantias aos advogados que violam princípios constitucionais, além de aspectos previstos na Lei de Execução Penal. Os trechos da lei questionados são: artigo 1.º, “parte final”, e incisos I a V; o artigo 2.º, inciso II, “parte final”, e inciso III, em especial a expressão “ao menos duas vezes”; e o artigo 4º, parágrafo único).

Na sessão de 17/10/2023, foram realizadas sustentações orais pela Assembleia Legislativa do Amazonas (requerida), pela Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (terceiro) e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (Amicus Curiae), que pediram o indeferimento da cautelar.

Em seu voto, a relatora afirmou que a probabilidade do direito se observa ao verificar que as regalias aos advogados violam o artigo 2.º, inciso II artigo 17, I, artigo 18, XI e artigo 19, III da Constituição do Estado do Amazonas, e também os princípios da igualdade e da moralidade, previstos no artigo 104, parágrafo 1.º e artigo 109, II, da Constituição Estadual.

A magistrada aponta que o outro requisito, do perigo da demora, se caracteriza pelo risco de aplicação não isonômica das normas que regem a prisão provisória, tornando plausível o pedido do MP.

Com informações do TJAM

Leia mais

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova estrutura para a Escola Estadual...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas para as eleições de 2026...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pandemia não justifica redução em mensalidade após adoção de ensino remoto

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve decisão que negou o pedido de alunos para reduzir mensalidades durante a...

Empresa é condenada após usar nome de homem como sócio sem consentimento

Um homem ganhou uma ação judicial movida contra uma empresa ligada ao ramo do comércio varejista de vidros que...

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

A 1ª Câmara Cível do TJRN reformou decisão da 9ª Vara Cível de Natal e determinou que seja garantida...

Venda de precatórios federais deverá ser comunicada à Advocacia-Geral da União

A venda ou transferência de precatórios que tenham a União, suas autarquias ou fundações como devedores deverá ser comunicada...