Lei de Estado Maior: TJAM suspende trechos da lei acerca dos advogados presos provisoriamente

Lei de Estado Maior: TJAM suspende trechos da lei acerca dos advogados presos provisoriamente

O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu na terça-feira (20/02) suspender trechos da Lei Estadual n.º 5.661/2021, que trata da definição de Sala de Estado Maior, a ser usada por advogados presos provisoriamente no Amazonas, com tratamento diferenciado e estrutura para que possam trabalhar no local no período de prisão cautelar.

A decisão foi por maioria de votos, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º ****************8.04.0000, conforme o voto da relatora, desembargadora Onilza Abreu Gerth, que considerou estarem presentes os requisitos para deferir a medida cautelar requerida pelo Ministério Público. O julgamento final ocorrerá após a tramitação da ação, conforme previsão -legal.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado, argumentando que partes da lei estadual que suplementa a Lei Federal n.º 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) trazem garantias aos advogados que violam princípios constitucionais, além de aspectos previstos na Lei de Execução Penal. Os trechos da lei questionados são: artigo 1.º, “parte final”, e incisos I a V; o artigo 2.º, inciso II, “parte final”, e inciso III, em especial a expressão “ao menos duas vezes”; e o artigo 4º, parágrafo único).

Na sessão de 17/10/2023, foram realizadas sustentações orais pela Assembleia Legislativa do Amazonas (requerida), pela Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (terceiro) e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (Amicus Curiae), que pediram o indeferimento da cautelar.

Em seu voto, a relatora afirmou que a probabilidade do direito se observa ao verificar que as regalias aos advogados violam o artigo 2.º, inciso II artigo 17, I, artigo 18, XI e artigo 19, III da Constituição do Estado do Amazonas, e também os princípios da igualdade e da moralidade, previstos no artigo 104, parágrafo 1.º e artigo 109, II, da Constituição Estadual.

A magistrada aponta que o outro requisito, do perigo da demora, se caracteriza pelo risco de aplicação não isonômica das normas que regem a prisão provisória, tornando plausível o pedido do MP.

Com informações do TJAM

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...