Laudo pericial sozinho não basta para caracterizar insalubridade, diz TST

Laudo pericial sozinho não basta para caracterizar insalubridade, diz TST

A constatação da insalubridade apoiada por laudo pericial não pode justificar condenação para pagamento de adicional se a classificação da atividade insalubre não constar na relação oficial do Ministério do Trabalho, conforme o determinado na Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho.

Esse foi o entendimento da 8ª Turma do TST ao aceitar recurso de revista e revogar decisão que condenou uma empresa a pagar adicional de insalubridade a um ajudante de pedreiro.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Sérgio Pinto Martins, apontou que a jurisprudência pacífica do TST é no sentido de que compete ao Ministério do Trabalho a classificação das atividades insalubres, nos termos do artigo 190 da CLT.

“O Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, ao tratar do agente químico mencionado pelo tribunal regional (cimento), dispõe que caracteriza insalubridade em grau mínimo a ‘fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras’. Portanto, ao se referir ao agente insalubre em discussão, a referida norma trata especificamente das atividades de fabricação e transporte dessa substância”, registrou.

O ministro também lembrou que o TST já decidiu que a manipulação de cimento, na função de pedreiro ou auxiliar, não está inserida como atividade insalubre na  NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (RR 21506-96.2014.5.04.0004).

Diante disso, ele deu provimento a recurso para negar ao trabalhador o pagamento de adicional de insalubridade. O ministro também votou por negar o pedido para que o profissional seja condenado a pagar honorários advocatícios. A decisão foi unânime.

Processo 20698-27.2019.5.04.0292

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...