Família de caminhoneiro atropelado em serviço deve receber indenização

Família de caminhoneiro atropelado em serviço deve receber indenização

A família de um caminhoneiro vítima de atropelamento, quando consertava o caminhão da granja para a qual trabalhava, deverá ser indenizada. A decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença do juiz do Trabalho de Santo Ângelo. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 150 mil.

O empregado realizava o conserto de freios do caminhão no qual transportava uma carga de 320 sacas de milho, quando foi atropelado pelo veículo. No primeiro grau, o juiz considerou que houve a culpa exclusiva da vítima. Os filhos do trabalhador recorreram ao Tribunal e conseguiram obter a reforma parcial do julgado.

A relatora do acórdão, desembargadora Maria Madalena Telesca, entendeu que a granja empregadora atraiu para si o dever de comprovar que o motorista não acionou os freios estacionários do caminhão, ao alegar a culpa exclusiva da vítima, encargo que não cumpriu. Para a magistrada, a prova oral deixou evidente as reclamações sobre as más condições do veículo. Também foram comprovados vários consertos relacionados aos freios e à recapagem dos pneus. “É possível concluir que houve negligência por parte do empregador em relação à manutenção, bem como em relação à continuidade de uso do caminhão nas safras, o que resultou no acidente em questão”, afirmou.

A responsabilidade civil objetiva – independente de culpa – nos acidentes de trabalho ocorridos em atividade de risco (art. 927, parágrafo único, do Código Civil), bem como a garantia à reparação material, moral e de imagem (art. 5, V, da Constituição Federal) basearam a condenação.  No entendimento da desembargadora Maria Madalena, por ser uma responsabilidade de cunho trabalhista e contratual com fundamento no disposto no art. 2º da CLT, a responsabilidade pelos danos decorrentes de acidente do trabalho deve ser sempre objetiva. “Essa tese tem a finalidade de evitar casuísmos, em busca de soluções justas”, disse a magistrada.

Os demais integrantes da 3ª Turma, desembargadores Gilberto Souza dos Santos e Ricardo Carvalho Fraga, acompanharam o voto da relatora. Os proprietários da granja apresentaram recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com informações do TRT-4

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...