Justiça torna válido cobrança individual por serviços bancários utilizados

Justiça torna válido cobrança individual por serviços bancários utilizados

Em decisão prolatada pela 3ª Turma Recursal do Estado do Amazonas no mês de outubro, foi reconhecida a validade da cobrança individual por serviços bancários, estabelecendo novo precedente no entendimento sobre tarifas bancárias na região. No caso julgado, um consumidor amazonense pedia a declaração de inexistência dos débitos, a devolução de valores e indenização por danos morais.

A decisão proferida pelo Colegiado e relatada pelo Juiz Cid Veiga Soares Júnior, respalda a possibilidade de instituições financeiras cobrarem encargos de forma individualizada, divergindo de entendimentos anteriores que questionavam a legalidade dessa prática.

Em demanda análoga, a 1ª turma Recursal do Amazonas, em acórdão relatado pela Juíza Irllena Benchimol, ratificou a posição favorável à cobrança individualizada por serviços bancários. No cerne da decisão os magistrados destacaram que “os descontos se tratam de encargos decorrentes da efetiva utilização, sequer negada, de serviços/produtos individuais, sem que exista determinação de contrato expresso”, visto que o consumidor/ autor mencionava em seu pedido normativas aplicáveis a cobrança de pacote de serviços.

As decisões reforçam a legalidade dessa prática por parte das instituições financeiras.

O escritório Ernesto Borges Advogados atuou nos casos. As decisões podem ser consultadas pelo sistema e-Saj do TJAM, autos n. 0607207-93.2022.8.04.3800 e n. 0907881-46.2022.8.04.0001.

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro Flávio Dino propõe reforma do Judiciário e revisão de estruturas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu a realização de uma nova reforma do Poder Judiciário, com...

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

17/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema...

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...