Justiça suspende greve e professores do Rio fazem assembleia

Justiça suspende greve e professores do Rio fazem assembleia

O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro (Sepe-RJ) faz nesta manhã (29) uma assembleia para decidir o rumo da greve dos professores municipais, que começou na segunda-feira (25), e ontem (28), teve decisão da Justiça para a suspensão do movimento, com multa de R$ 500 mil à entidade da categoria e de R$ 5 mil aos diretores do sindicato em cada dia de descumprimento da ordem.

A coordenadora geral do Sepe-RJ, Helenita Bezerra, que participa da assembleia, disse que o sindicato ainda não foi notificado oficialmente da decisão da Justiça. “A direção não foi notificada. O sindicato não foi notificado até o presente momento, então, não existe esta informação na mesa. Assim que chegar, o departamento jurídico vai se debruçar sobre ela e passar a orientação para a direção”, disse à Agência Brasil, acrescentando que existe uma tendência da categoria decidir pela continuidade da greve.

Suspensão

Na decisão, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardoso, determinou a imediata interrupção da greve dos professores da rede municipal do Rio e o retorno dos servidores ao trabalho.

A decisão atendeu a um pedido da Prefeitura do Rio, que argumentou ilegalidade da paralisação por meio de ação de dissídio coletivo de greve. “O município informou que não houve aviso prévio em relação ao movimento grevista e nem tentativa de diálogo entre a categoria e a Secretaria Municipal de Educação”, informou o TJRJ.

Para o presidente do Tribunal, o sindicato não cumpriu “elementos básicos para garantir a legalidade da greve”, como o esgotamento da tentativa de diálogo e a notificação prévia mínima de 48 horas.

“Em uma primeira análise, não há comprovação do esgotamento da via negocial e da sua frustração. Pelo contrário, o documento ID. 01, do Anexo 1, demonstra que, no mesmo dia em que houve a convocação da assembleia pelo Sindicato, deliberou-se pelo início imediato e sem termo final do movimento paredista”, indicou o desembargador.

De acordo com o presidente do TJRJ, “não há dúvida de que as atividades dos servidores da educação são essenciais”, o que para ele, é um fator de limite para o exercício do direito de greve. O desembargador determinou ainda que a prefeitura desconte o salário proporcional aos dias de paralisação ilegal.

Na tentativa de acordo, foi marcada uma audiência para o dia 11 de dezembro, às 15 horas, que será de forma virtual. “O sindicato da categoria reivindica o arquivamento do Projeto de Lei 186/2024, que amplia a quantidade de aulas para os professores e traz alterações em direitos como férias e licenças. Professores e funcionários das escolas do município também exigem a revogação da Lei 8666/2024, que aumenta para até seis anos os contratos temporários na rede”, completou o TJRJ em nota.

A direção do Sepe-RJ informou em nota publicada no seu site que foi surpreendida “por notícias nos veículos de comunicação de uma suposta decisão judicial que determina o fim da legítima greve dos profissionais de educação da rede municipal do Rio de Janeiro”.

O sindicato afirmou que a assembleia geral da categoria é que pode definir os próximos passos. “O Sepe-RJ tem por tradição respeitar os seus fóruns democráticos, e a assembleia geral da categoria é o espaço em que se decide os rumos da nossa luta. É em assembleia que decidimos entrar em greve, sua manutenção ou o seu fim”, disse.

A declaração acrescenta que a categoria repudia “as diferentes táticas do governo e da Justiça em criminalizar o movimento e proibir o direito de greve: desde descontos salariais, retirada de licenças sindicais, ameaça de punições e decretação da ilegalidade da greve. A Justiça tem lado, e geralmente não é o das trabalhadoras”.

Por fim, a nota convocou os professores para a assembleia desta sexta-feira, na quadra da escola de samba São Clemente, na região central do Rio “para discutir os rumos da nossa luta!”

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...

Termina hoje prazo para realização de comícios e ações de campanha

A três dias do segundo turno das eleições, termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que candidatos façam comícios e...

Justiça mantém justa causa de pedreiro que agrediu engenheira e a ameaçou com barra de ferro

Um pedreiro que desferiu um soco e ameaçou uma engenheira com uma barra de ferro não conseguiu reverter, no...