Justiça nega indenização a homem que caiu em golpe do PIX

Justiça nega indenização a homem que caiu em golpe do PIX

A Justiça, por meio do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, julgou improcedente a ação movida por um homem que caiu no golpe do PIX. Ele havia realizado uma compra através do site Mercado Livre. Entretanto, buscando uma vantagem financeira, cancelou a compra via site e fez negócio direto com o suposto vendedor. Na ação, que teve como demandada a plataforma citada, o autor pleiteava indenização por danos morais, bem como o ressarcimento do valor. Ele alegou que, em 15 de fevereiro deste ano, acessou a plataforma da parte ré e efetuou a compra de um produto, no valor de R$ 1.899,99. Destacou que o pagamento foi realizado diretamente no site Mercado Livre.

No dia seguinte, recebeu uma chamada via Whatsapp, supostamente de um consultor do site. Este suposto vendedor teria informado que o autor possuía um cupom de desconto de 10%, além de frete grátis. O autor então, requereu o estorno do pagamento anterior junto à plataforma, e fez o pagamento em nova chave PIX. Porém, não recebeu o produto, nem os valores foram devolvidos. Relatou que todas as conversas e transações foram realizadas diretamente na plataforma ré. Em contestação, o Mercado Livre afirmou que o autor caiu em um golpe, e que as chaves PIX informadas não pertencem à empresa. Por fim, pediu pela improcedência dos pedidos.

“Analisando as provas anexadas ao processo, verifica-se que a parte autora não tem razão (…) O reclamante foi vítima de fraude, tendo de forma surpreendente cancelado operação realizada diretamente e garantida pelo site para, em busca de oferta que supôs mais vantajosa, realizar negociação direta com o vendedor, via whatsapp, fora da plataforma oficial, descumprindo regras de segurança e os termos de uso firmados com o Réu (…) Analisado os pagamentos efetuados pelo reclamante, observa-se que as transferências PIX não foram direcionadas para a pessoa jurídica Mercado Livre, mas para pessoa física”, observou a juíza Diva Maria de Barros Mendes, titular da unidade judicial.

A Justiça observou que a transação não foi realizada junto à plataforma ré e, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o site não responde por fraude praticada fora de seu ambiente. “Ficou claro que a fraude somente teve sua execução realizada com sucesso após atuação determinante do autor, apesar de constantes propagandas e alertas que informam sobre a ocorrência de golpes (…) O valor que foi subtraído deu-se por culpa exclusiva do autor e de terceiro, através de golpe”, ressaltou a magistrada, decidindo pela improcedência dos pedidos.

Com informações do TJ-MA

 

Leia mais

Justiça condena Caixa por bloqueio indevido de FGTS usado em empréstimo fraudulento no Amazonas

Quando valores do FGTS são bloqueados sem autorização do trabalhador para garantir um empréstimo fraudulento, a operação é considerada indevida. Nesses casos, a Justiça...

Valor definitivo de indenização devida pelo Estado não se altera por nova jurisprudência, fixa Justiça

Mesmo que os tribunais mudem seu entendimento sobre os juros aplicáveis às condenações contra o poder público, valores já fixados em sentença definitiva não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supremo e CNJ discutem medidas para limitar pagamentos acima do teto constitucional

Um movimento articulado no Supremo Tribunal Federal para retomar julgamentos e restringir penduricalhos na magistratura recoloca na agenda institucional...

Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul nega vínculo de emprego entre pastor e igreja

Após atuar durante 13 anos como pastor evangélico em uma igreja, realizando cultos, evangelizações, venda de bíblias e livros,...

Empresa é condenada a indenizar vendedor por burnout e por dispensa discriminatória

A 1ª Turma do TRT de Goiás manteve, em parte, a condenação de uma empresa do setor de certificação...

Mulher é condenada a 50 anos de prisão por matar os dois filhos em São Paulo

Nesta quarta-feira (14/1), o Tribunal de Júri da Capital condenou uma mulher a 50 anos de reclusão pelo assassinato...