Justiça mantém prisão de brasileiro acusado de pertencer a grupo internacional de tráfico de drogas

Justiça mantém prisão de brasileiro acusado de pertencer a grupo internacional de tráfico de drogas

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, indeferiu liminar requerida pela defesa para revogar a prisão preventiva de um brasileiro acusado de integrar organização internacional especializada em tráfico de drogas, a qual teria células chinesas, mexicanas e nigerianas. Ao todo, 38 pessoas foram denunciadas por supostamente participarem da organização.

Segundo o Ministério Público de São Paulo, o foco do grupo seria a produção e comercialização da metanfetamina. Os acusados foram identificados a partir de uma denúncia de que chineses estariam utilizando um apartamento na cidade de São Paulo para guardar, processar e distribuir drogas. Tais informações foram passadas por um cidadão chinês que diz ter sido enganado por uma falsa proposta de emprego.

Ao longo de 90 dias de monitoramento, foram registradas 2.117 visitas ao apartamento. Na denúncia, o brasileiro preso é apontado como traficante de drogas e armas de grosso calibre.

Análise aprofundada das alegações caberá à Quinta Turma

Em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a ordem judicial de prisão preventiva trouxe um resumo das investigações, mas teria apresentado fundamentação genérica sobre os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para justificar a necessidade da medida. Assim, requereu, em liminar e no mérito, a revogação da prisão preventiva e, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Para o vice-presidente do STJ, contudo, não há manifesta ilegalidade ou urgência que justifiquem o deferimento do pleito liminar. O ministro ponderou que uma análise mais aprofundada das alegações da defesa caberá à Quinta Turma, no julgamento definitivo do habeas corpus, sob a relatoria do desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti.

Processo: 1016599
Com informações do STJ

Leia mais

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o nervosismo demonstrado por um suspeito,...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine, em caráter liminar, a suspensão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após fala de Valdemar, STF cobra explicações de presidentes de partidos sobre emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos políticos com...

CNMP decide que lei não limita número de prorrogações de afastamento cautelar em PAD

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) firmou entendimento de que a legislação não estabelece limite para o número...

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine,...