Justiça mantém condenação de suposto líder religioso por extorsão de cliente

Justiça mantém condenação de suposto líder religioso por extorsão de cliente

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Rio Claro que condenou por extorsão um suposto líder religioso que exigia dinheiro sob pretexto de realizar “trabalhos” espirituais. A pena foi fixada em nove anos e 26 dias de reclusão, em regime fechado.

Segundo os autos, a vítima enfrentava problemas pessoais e de saúde quando conheceu o réu, que inicialmente solicitou pagamento inicial de R$ 2,3 mil para realizar “trabalho espiritual”. Por nove meses, ele seguiu se aproveitando da fragilidade da mulher, exigindo dinheiro para garantir que ela não fosse prejudicada ou morta por entidades espirituais malignas. Com medo, a vítima tentou suicídio, fez empréstimos bancários, financiou veículos e foi convencida a vender o próprio apartamento, totalizando prejuízo de cerca de R$ 700 mil.

A relatora do recurso, Fátima Vilas Boas Cruz, negou pedido de absolvição por insuficiência de provas por considerar que os relatos da vítima, das testemunhas e os comprovantes financeiros atestaram a materialidade do crime. Também rejeitou a desclassificação do crime de extorsão para estelionato, cuja pena é mais branda. “A vítima descreveu inúmeras vezes as graves ameaças explícitas perpetradas pelo réu, aproveitando de sua condição mental de saúde debilitada e de suas crenças, aduzindo veemente que espíritos malignos a iriam matar caso ela não colaborasse com as exigências por ele feitas, sendo que as ameaças e as coações eram reiteradas, de forma a impor constante constrangimento à vítima e pressioná-la a realizar os atos de dilapidação patrimonial, o que afasta a simples alegação de golpe ou negociação fraudulenta”, observou.

Completaram o julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1503787-53.2021.8.26.0510

Com informações do TJ-SP

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