Justiça garante transporte de animais de suporte emocional para família com filhos diagnosticados com TEA

Justiça garante transporte de animais de suporte emocional para família com filhos diagnosticados com TEA

Decisão judicial assegura embarque de animais de suporte emocional para preservar a saúde e o bem-estar de passageiros com TEA

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) conseguiu assegurar, em menos de 24 horas, o transporte de dois cães de suporte emocional e um gato em um voo com destino a Fortaleza, onde uma família se mudará definitivamente nesta sexta-feira, 17. O caso envolveu uma mãe solo e atípica, Fabiana Braga de Castro, e seus dois filhos, ambos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi concedida pela 11ª Vara Cível de Manaus nesta quinta-feira, após uma série de negativas da companhia aérea.

A família enfrentava grandes desafios devido às condições médicas dos filhos e à falta de uma rede de apoio em Manaus. A mudança para Fortaleza foi planejada como uma solução para estarem mais próximos de familiares, conforme relatou Fabiana. No entanto, os dois cães, Pretinho e Ruby, considerados fundamentais para o suporte emocional dos filhos tiveram o embarque inicialmente negado pela companhia aérea LATAM.

A mãe havia tomado todas as providências necessárias desde dezembro de 2024: providenciou caixas transportadoras, vacinas atualizadas e laudos médicos que comprovam o papel terapêutico dos animais. Mesmo assim, apenas o gato Mimi foi autorizado a viajar na cabine. “Os animais não são apenas de estimação, mas parte integrante do tratamento terapêutico dos meus filhos. Não transportá-los significaria comprometer sua saúde emocional e física. Fiz todos os exames, tudo exigido para eles embarcassem. Sempre fiz tudo conforme a lei”, destacou Fabiana.

A Defensoria Pública, por meio do defensor público geral Rafael Barbosa e do Defensor Péricles Duarte, ingressou com pedido de tutela antecipada em caráter de urgência. “Este era um caso de extrema relevância para garantir os direitos das pessoas com deficiência, especialmente quando se trata de pessoas com TEA, que dependem do suporte emocional proporcionado pelos animais”, afirmou Barbosa.

A juíza da 11ª Vara Cível, Lia Maria Guedes de Freitas, reconheceu a urgência e determinou que os três animais fossem transportados no voo programado para esta sexta-feira. A decisão baseou-se na Resolução nº 280 da ANAC, que regulamenta o transporte de passageiros com necessidades especiais. “A regulamentação deixa claro que passageiros com necessidades especiais, incluindo pessoas com TEA, têm direito a levar seus animais de suporte emocional, desde que atendam às exigências sanitárias”, explicou Rafael.

Segundo a decisão, o gato Mimi e a cadela Ruby deveriam viajar na cabine, enquanto o cão Pretinho seria transportado no compartimento de carga, com as devidas precauções de segurança. A juíza ainda estipulou multa diária de R$ 10.000,00 para o caso de descumprimento por parte da companhia aérea. “Foi um trabalho coletivo e, sobretudo, uma luta para reafirmar direitos já previstos em lei. Não podemos aceitar que a burocracia ou a falta de preparo das empresas viole esses direitos”, concluiu Rafael Barbosa.

Apesar da decisão favorável, a família ainda aguarda apreensiva pela confirmação do cumprimento da liminar. “Assim que saiu a decisão eu liguei para a empresa, eles pediram para que eu enviasse e ficaram de me dar um retorno”, comentou a mãe.

Fonte: Comunicação DPEAM

Leia mais

Histórico de invasões, vandalismo e ameaças justifica força federal nas eleições em Manaus, decide TRE-AM

Tribunal acolheu por unanimidade solicitação para a 63ª Zona Eleitoral, que abrange São José Operário, Tancredo Neves e Gilberto Mestrinho; processo segue ao TSE. O...

Ex-dono de imóvel que recebeu o saldo justo não pode contestar o leilão após a venda do bem

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a validade de um leilão extrajudicial realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e rejeitou o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Histórico de invasões, vandalismo e ameaças justifica força federal nas eleições em Manaus, decide TRE-AM

Tribunal acolheu por unanimidade solicitação para a 63ª Zona Eleitoral, que abrange São José Operário, Tancredo Neves e Gilberto...

STJ vê atuação irregular de grupo especializado do MPSP e manda trancar ação penal

Resumo em linguagem simples ​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão monocrática do relator, ministro Reynaldo...

Empresa de segurança é condenada por investigar vida privada de motorista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Prosegur Brasil S.A. - Transportadora de Valores...

Governanta não consegue reconhecimento de dispensa discriminatória após afastamento por influenza

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que rejeitou o pedido de uma governanta que alegava...