Justiça garante direito de mulher negra com tranças a visitar presídio

Justiça garante direito de mulher negra com tranças a visitar presídio

O sistema prisional, como expressão do Estado, deve operar sob os ditames da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação, valores garantidos como cláusulas pétreas pela Constituição Federal de 1988.

Esse foi o entendimento da juíza Laryssa Angélica Copack Muniz, da Vara de Execuções Penais de Curitiba, para ordenar que a Casa de Custódia de Curitiba autorize a entrada de uma mulher negra que tentou visitar o sobrinho e foi barrada por estar usando tranças.

A autora procurou a Defensoria Pública. Na ação, o defensor público Henrique Camargo Cardoso, responsável pelo caso, argumentou que as tranças não podem ser equiparadas a próteses, vedadas em visitas pelas regras do Departamento de Polícia Penal do Paraná.

A tia é a única familiar próxima do homem custodiado, que foi criado por ela depois que sua mãe morreu. A Lei de Execução Penal diz que as pessoas presas têm direito à visita do cônjuge, da companheira, de parentes ou amigos em dias determinados. A legislação brasileira ressalta ainda que as unidades penais devem estimular a manutenção e a melhora das relações entre a pessoa presa e sua família.

Ao analisar o caso, a juíza apontou que a restrição, longe de ser apenas uma questão de segurança, revela um juízo de valor indevido sobre a aparência da visitante. “A estética do cabelo da mulher negra é cultural, simbólica e, acima de tudo, histórica. É parte de um processo de afirmação identitária em uma sociedade que, por muito tempo, tentou negar às pessoas negras o direito de existir em sua plenitude”, registrou.

A julgadora sustentou que é preciso reconhecer que determinadas práticas institucionais, embora sejam formalmente neutras, podem produzir efeitos discriminatórios quando aplicadas sem levar em conta o contexto social.

“Trata-se, aqui, de compreender que o sistema de justiça, inclusive o sistema penitenciário, deve ser permanentemente convocado a revisar seus próprios mecanismos, sob pena de, ainda que involuntariamente, reproduzir exclusões estruturais”, pregou a juíza.

Por fim, ela determinou a emissão de credencial de visitas em favor da autora da ação para que ela possa visitar o sobrinho na prisão.

Processo 0000258-88.2025.8.16.0009

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça reverte justa causa de trabalhador demitido por portar um grama de maconha

A condenação imposta à empresa ultrapassou R$ 49 mil, incluindo R$ 20 mil por danos morais, após a Justiça do Trabalho reverter a demissão...

Adjuto Afonso é eleito presidente da Aleam após decisão do STF determinar nova votação

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) elegeu, na tarde desta quarta-feira (15), o deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) como presidente da Casa para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandante da morte de Marielle, Domingos Brazão perde cargo no TCE-RJ

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) oficializou nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial, a...

Cobrança de metas com gritos e ameaças gera indenização a bancário

Gritos, humilhações públicas e ameaças frequentes de desemprego levaram a Justiça do Trabalho de Mato Grosso a condenar o...

Empresas indenizarão família de homem que morreu em salto de bungee jump

A 29ª Câmara de Direito Privado manteve, em parte, decisão da 3ª Vara de Valinhos que responsabilizou empresas de...

Dino intima partidos a explicar controle de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos com representação...