Justiça do Trabalho reverte justa causa de empregado preso

Justiça do Trabalho reverte justa causa de empregado preso

O empregado foi dispensado por justa causa após não comparecer por mais de 30 dias no emprego devido à prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia. Na ação, ele pediu a reversão da justa causa alegando que a empregadora sabia da prisão, pois foi conduzido até a delegacia no seu horário e ambiente de trabalho. A empresa alegou na ação ter tentado contato com ele e não teria recebido nenhuma informação sobre seu paradeiro. 

O juiz Israel Brasil Adourian, titular da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, explicou que os fatos para embasar a justa causa devem ser de natureza grave e robustamente provados, considerando os graves efeitos sociais e econômicos decorrentes dessa modalidade de dispensa. Em seguida, o magistrado ponderou que a empresa justificou a aplicação da justa causa por abandono de emprego pelo empregado por mais de 30 dias de ausência. 

Adourian pontuou que a prisão ocorreu dentro das instalações da empresa, deixando claro o motivo da prisão civil por ausência de pagamento de pensão alimentícia. O juiz explicou que o trabalhador foi levado para o presídio, sendo seus pertences retirados, especialmente o aparelho celular, de tal modo que a comunicação com o mundo exterior foi cessada. “Em sendo assim, o autor estava impossibilitado de se comunicar”, considerou.

O magistrado disse que um mês antes de o trabalhador deixar a prisão, a empresa já tinha aplicado a justa causa por abandono de emprego. “Ora, a empregadora sabia que o funcionário estava recolhido no presídio, de tal modo que as comunicações expedidas pela reclamada se mostraram inócuas, especialmente o Sedex”, observou.

Adourian explicou que a lei trabalhista suspende o contrato de trabalho quando o empregado estiver preso provisoriamente e, por isso, entendeu que o trabalhador não abandonou o emprego. Ao fim, o juiz reverteu a modalidade de dispensa de “justa causa” para “sem justa causa” e condenou a empresa ao pagamento das parcelas rescisórias como aviso prévio indenizado, 13º salário e férias proporcionais, entre outras.

Cabe recurso dessa decisão.

Com informações do TRT-18

Leia mais

Associação dos Magistrados do Amazonas muda escritório para novo espaço no Fórum Des.ª Euza Maria

A Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) inaugurou na manhã desta sexta-feira (03/05) o novo escritório da entidade, que passa a funcionar no Fórum...

Tribunal ajusta multa em processo de interdição de estabelecimento por poluição sonora

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas alterou parcialmente uma decisão liminar, modificando o período e o valor das multas aplicadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo adia Concurso Unificado no país por causa de chuvas no RS

O governo federal decidiu nesta sexta-feira (3) adiar em todo o país a aplicação das provas do Concurso Público...

Associação dos Magistrados do Amazonas muda escritório para novo espaço no Fórum Des.ª Euza Maria

A Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) inaugurou na manhã desta sexta-feira (03/05) o novo escritório da entidade, que...

TRT-11 promove dia do empoderamento feminino – edição Dia das Mães

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina...

Cabe ao acusado comprovar origem lícita de mercadorias apreendidas em ferro-velho

O caso analisado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi de um comerciante...