Justiça do Amazonas entende que em crimes sexuais, a palavra da vítima leva à condenação

Justiça do Amazonas entende que em crimes sexuais, a palavra da vítima leva à condenação

Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos é crime praticado com constrangimento a dignidade sexual de adolescente que não é tolerado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. Nos autos da apelação criminal nº 0000064-452015, em processo oriundo da Vara Única de Nova Olinda do Norte, Janderson Vidal Pereira, representado pela Defensoria Pública, recorreu de sentença condenatória , na qual a palavra da vítima corroborada pela prova documental, fez a Segunda Câmara Criminal entender que houve provas suficientes para a privação da liberdade, com a inflição de pena em processo que respeitou o contraditório e a ampla defesa. Foi Relator o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins que deliberou inexistir razões para desqualificar o depoimento da vítima, sem razões que a pudessem desqualificar. 

Em apelação criminal por estupro de vulnerável, havendo conjunto probatório coeso, com culpabilidade demonstrada, deve ser mantida a condenação. Além da vítima ter ratificado em juízo a versão declarada em sede inquisitorial, narrou com segurança as agressões sofridas.

“A palavra da vítima encontra suporte probatório no laudo de exame ginecológico, no qual atestou que a ofendida não era mais virgem, possuía lesões em seu braço direito e nádega direita, além de supor que estaria sob efeito de substância hipnótica sedante, elementos estes condizentes com a versão declarada”.

“Além da vítima ter ratificado em juízo a versão declarada em sede inquisitorial, narrou com segurança e riqueza de detalhes como as agressões ocorreram, atribuindo a autoria ao Apelante. Não obstante, a palavra da vítima encontra suporte em laudo pericial que não deve ser ignorado”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está...