Justiça diz ser proporcional a perda de um automóvel usado para transporte irregular de vinhos

Justiça diz ser proporcional a perda de um automóvel usado para transporte irregular de vinhos

A Justiça Federal negou um pedido de liberação de um veículo apreendido pela Receita Federal, em Dionísio Cerqueira, com vinhos provenientes da Argentina em quantidade superior à cota permitida. A 5ª Vara Federal de Blumenau entendeu que as bebidas  seriam destinadas ao comércio, pois o infrator já tinha sido responsabilizado antes pelo mesmo motivo. As 57 garrafas foram avaliadas em R$ 2,6 mil.

“O impetrante já foi autuado anteriormente pela posse de mercadorias estrangeiras irregularmente introduzidas no território nacional, de modo que é reincidente na infração aduaneira, ressaindo evidente a destinação comercial diante da quantidade e natureza da mercadoria apreendida”, afirmou o juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, em sentença proferida terça-feira (12/9).

A apreensão aconteceu em março deste ano. Em julho de 2022, foram interceptadas 138 garrafas. “Desse modo, restituir o bem significaria verdadeiro estímulo à continuação da conduta ilícita, o que torna proporcional a perda”, considerou o juiz. A defesa alegou que a perda do veículo – um Mitsubishi Outlander, com valor de R$ 70 mil, quase 30 vezes mais – é punição excessiva em comparação ao preço total dos vinhos.

Segundo o juiz, a ponderação sobre a proporcionalidade “não se resume a um critério puramente matemático, orientando-se também pelas circunstâncias do caso concreto”. A reiteração da prática deve ser reprimida, “levando-se em consideração a finalidade da sanção, que busca impedir a habitualidade da conduta ilícita”, lembrou Dantas.

O impetrante, que estava acompanhado de outra pessoa, também argumentou que as 57 garrafas de diversos rótulos seriam para consumo próprio. A cota permitida para bebidas alcoólicas é 12 litros por viajante. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Fonte:TRF

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