Justiça determina que ente público assegure tratamento multidisciplinar a criança com autismo

Justiça determina que ente público assegure tratamento multidisciplinar a criança com autismo

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que o Estado garanta tratamento multidisciplinar a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme indicação médica. A decisão, tomada pelo Tribunal Pleno Jurisdicional, também estabelece que, caso os tratamentos não estejam disponíveis na rede pública, o Estado deverá custear o atendimento na rede privada.

A ação foi apresentada pela família da criança, que buscou na Justiça a garantia do tratamento necessário para o acompanhamento do TEA. Entre as terapias indicadas estão Terapia ABA, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicomotricidade.

Segundo informações apresentadas no processo, a criança estava cadastrada no sistema estadual de regulação e aguardava atendimento para terapias convencionais.

As solicitações para terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia estavam classificadas como atendimento eletivo. O Estado também informou que algumas modalidades solicitadas, como Terapia ABA e psicomotricidade, não estavam contempladas na tabela de procedimentos do SUS.

Para a relatora, desembargadora Denise Bonfim, a criança possui direito ao tratamento considerado adequado e eficaz para sua condição de saúde. Com isso, o voto determina que o Estado adote as medidas administrativas necessárias para disponibilizar as terapias indicadas no laudo médico.

A decisão considera ainda que a Constituição Federal assegura o direito à saúde e que a legislação que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista prevê acesso a diagnóstico, tratamento e atendimento multiprofissional pelo SUS.

Caso algum dos tratamentos não esteja disponível na rede pública, o Estado deverá custear a realização das terapias na rede privada. Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi mantida multa diária de R$1 mil, limitada a 30 dias.

Mandado de Segurança Cível nº 1000650-21.2026.8.01.0000

Com informações do TJ-AC

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