Justiça determina devolução de Pix de R$ 1 mil enviado por engano

Justiça determina devolução de Pix de R$ 1 mil enviado por engano

O juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Gurupi, determinou a restituição de R$ 1 mil a um homem que realizou um Pix por engano em fevereiro deste ano. A decisão desta terça-feira (17/6) atendeu ao pedido de um autônomo de 63 anos e confirma uma decisão provisória de fevereiro, que havia bloqueado os valores nas contas da pessoa que recebeu o valor.

Conforme o processo, o autônomo entrou com uma ação judicial alegando que, no final de dezembro de 2024, transferiu R$ 1 mil via Pix para a chave de e-mail de uma sobrinha. O valor, no entanto, deveria ter sido enviado para um e-mail que continha a letra “e” em sua composição, mas acabou em outra conta de e-mail similar, porém com a letra “i”, no endereço eletrônico. A diferença de apenas uma letra no nome resultou na transferência equivocada.

O autônomo conseguiu localizar a destinatária, moradora de Guarulhos (SP), e tentou receber o dinheiro de volta, mas não obteve êxito. Ele registrou um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil e acionou a mulher na Justiça em fevereiro deste ano.

Segundo o processo, após o bloqueio de suas contas bancárias por decisão judicial, também do juiz Nilson Afonso da Silva, a mulher chegou a entrar em contato com o autônomo, mas não propôs a devolução.

Mesmo intimada eletronicamente por aplicativo de mensagem, ocasião em que confirmou sua identidade e informou à oficiala de Justiça o encaminhamento do caso para sua defesa, a mulher não se manifestou à Justiça.

Ao decidir pela condenação, o magistrado destacou na sentença que a retenção de valores recebidos por engano em transferências via Pix pode configurar o crime de apropriação de coisa havida por erro, conforme previsto no artigo 169 do Código Penal.

“Não tendo havido a devolução do valor depositado por engano”, destaca o juiz na sentença, “necessário se faz a confirmação da tutela de urgência concedida” e a “condenação pela restituição do valor de R$ 1 mil, transferido por engano pelo autor”.

O valor será acrescido de juros legais desde a citação e correção monetária a partir da data do desembolso, segundo fixou o juiz. A mulher também está condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Cabe recurso contra a sentença.

Com informações do TJ-TO

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...