Não se desfaz condenação se a Revisão Criminal não derruba a palavra da vítima

Não se desfaz condenação se a Revisão Criminal não derruba a palavra da vítima

 Sexo, em regra, é praticado entre quatro paredes, entre casais. Esse ato íntimo, não raras vezes, pode ter natureza criminosa. Se o agente, contrariando a vontade da  vítima, a obriga ao ato sexual, poderia ficar difícil  a prova do crime se não se desse à palavra da ofendida a importância para a necessária apuração dos fatos. Essa é a explicação para o valor que a Justiça empresta à palavra da ofendida, que tem a presunção de que é verdadeira. Crimes sexuais não são protegidos pela intimidade e se inserem dentro do fenômeno da clandestinidade. O que é clandestino não é permitido. 

No caso da menor de 14 anos, vítima de estupro de vulnerável no qual a violência se externou por um contato físico entre a ofendida e o infrator, em que este se satisfez apenas esfregando seu pênis sobre o corpo da ofendida, ainda que sem penetração, é indiscutível que houve estupro, pois a lei se refere a atos libidinosos, cujas elementares estão descritas no próprio tipo penal. O tema foi examinado pela Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, do TJAM.

A Relatora conduziu voto em pedido de Revisão Criminal no qual o Requerente debateu haver fatos novos, representado por um documento onde a vítima refez o depoimento prestado quando na fase de instrução criminal que apurou o crime de estupro de vulnerável. No caso examinado, sequer o laudo pericial fora exigido para a comprovação do crime, uma vez dispensável face a ausência de vestígios da prática criminosa, com a predominância da palavra da vítima para os esclarecimentos que  findaram com a condenação do acusado. 

Nas conclusões que levaram à denegação do pedido de revisão, a Relatora teceu ponderações.

“Além de todo o exposto, ainda causa estranheza que as declarações da vítima, na audiência de justificação, tenham sido interpretadas como sendo uma versão diferente da relatada anteriormente; seja porque suas respostas às perguntas indecorosas do Magistrado e do advogado de defesa foram vagas e sem sentido; seja porque a, agora, adolescente, fora claramente induzida para prestar tais declarações”.

“De mais a mais, nota-se que as declarações da ofendida proferidas na audiência de justificação não tem, deliberadamente, o condão de desconstituir o Acórdão condenatório que, brilhantemente, reformou a sentença absolutória, porquanto a palavra da vítima não fora a única prova utilizada para embasá-lo, de modo que, ainda que se decotasse tal elemento dos presentes autos, remanesceriam os demais elementos de convicção, como as declarações das testemunhas e informantes, e o laudo psicossocial”

Processo: 4009359-49.2022.8.04.0000   

Leia a ementa:

Revisão Criminal / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente Relator(a): Vânia Maria Marques Marinho Comarca: Manaus Órgão julgador: Câmaras Reunidas REVISÃO CRIMINAL Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE PROVA NOVA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NOVA VERSÃO DOS FATOS NARRADOS PELA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO DO REVISIONANDO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS QUE DESCARACTERIZAM A NOVA NARRATIVA APRESENTADA. DECLARAÇÃO DAS TESTEMUNHAS E INFORMANTE. LAUDO PSICOSSOCIAL. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS QUE NÃO DEIXAM VESTÍGIOS. 

Publique suas sentenças ou artigos jurídicos. Entre em contato clicando aqui

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...