Justiça declara nulas cobranças de associação feitas sem consentimento de aposentado

Justiça declara nulas cobranças de associação feitas sem consentimento de aposentado

Sentença do 1.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus declarou a nulidade de cobranças de contribuição de entidade associativa realizadas sem consentimento de aposentado e determinou que a requerida se abstenha de cobrar novos valores, sob pena de multa.

A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (29/01) e também condenou a requerida a devolver o valor de R$ 550,84 (o dobro do descontado, conforme artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor) e a pagar R$ 10 mil por danos morais, com correção.

Trata-se de pessoa idosa que teve descontos mensais no contracheque no período de outubro de 2018 a junho de 2019, totalizando R$ 275,42, em favor da entidade; o aposentado informou na ação que nunca solicitou ou autorizou tal contribuição e desconto.

A requerida contestou afirmando que não oferece serviços, mas benefícios aos membros da associação e que os valores descontados são para manter a instituição e foram autorizados pelo requerente; que desde julho de 2019 não foram feitos mais descontos porque o INSS rompeu acordos firmados com a associação, a partir de quando os valores debitados foram devolvidos.

Ao analisar os pedidos, o magistrado Cássio André Borges dos Santos observou que a requerida não apresentou um documento sequer com a comprovação da contratação do serviço com assinatura da parte autora, caracterizando postura de confissão expressa quanto à falha do serviço e levando a presumir a veracidade dos fatos.

Em relação ao dano moral pretendido, o juiz avaliou que “não há dúvida de que a adoção de procedimento de cobrança de débito inexistente constitui prática abusiva suficiente a ensejar a reparação de dano moral, mesmo que não evolua à negativação de dados do consumidor, por ser suficiente à quebra da paz interior do indivíduo cumpridor de suas obrigações contratuais”, pois impõe a adoção de providências desnecessárias, como ligações, registros de protocolos e atendimentos presenciais, com prejuízo de tempo que poderia ser usado para atividades pessoais e profissionais. Com informações do TJAM

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...