Justiça declara nulas cobranças de associação feitas sem consentimento de aposentado

Justiça declara nulas cobranças de associação feitas sem consentimento de aposentado

Sentença do 1.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus declarou a nulidade de cobranças de contribuição de entidade associativa realizadas sem consentimento de aposentado e determinou que a requerida se abstenha de cobrar novos valores, sob pena de multa.

A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (29/01) e também condenou a requerida a devolver o valor de R$ 550,84 (o dobro do descontado, conforme artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor) e a pagar R$ 10 mil por danos morais, com correção.

Trata-se de pessoa idosa que teve descontos mensais no contracheque no período de outubro de 2018 a junho de 2019, totalizando R$ 275,42, em favor da entidade; o aposentado informou na ação que nunca solicitou ou autorizou tal contribuição e desconto.

A requerida contestou afirmando que não oferece serviços, mas benefícios aos membros da associação e que os valores descontados são para manter a instituição e foram autorizados pelo requerente; que desde julho de 2019 não foram feitos mais descontos porque o INSS rompeu acordos firmados com a associação, a partir de quando os valores debitados foram devolvidos.

Ao analisar os pedidos, o magistrado Cássio André Borges dos Santos observou que a requerida não apresentou um documento sequer com a comprovação da contratação do serviço com assinatura da parte autora, caracterizando postura de confissão expressa quanto à falha do serviço e levando a presumir a veracidade dos fatos.

Em relação ao dano moral pretendido, o juiz avaliou que “não há dúvida de que a adoção de procedimento de cobrança de débito inexistente constitui prática abusiva suficiente a ensejar a reparação de dano moral, mesmo que não evolua à negativação de dados do consumidor, por ser suficiente à quebra da paz interior do indivíduo cumpridor de suas obrigações contratuais”, pois impõe a adoção de providências desnecessárias, como ligações, registros de protocolos e atendimentos presenciais, com prejuízo de tempo que poderia ser usado para atividades pessoais e profissionais. Com informações do TJAM

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...

Ao TSE, Meta nega tratamento desigual entre candidaturas presidenciais

Em manifestação enviada na noite de segunda-feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a empresa Meta - responsável por...