Justiça declara nulas cobranças de associação feitas sem consentimento de aposentado

Justiça declara nulas cobranças de associação feitas sem consentimento de aposentado

Sentença do 1.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus declarou a nulidade de cobranças de contribuição de entidade associativa realizadas sem consentimento de aposentado e determinou que a requerida se abstenha de cobrar novos valores, sob pena de multa.

A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (29/01) e também condenou a requerida a devolver o valor de R$ 550,84 (o dobro do descontado, conforme artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor) e a pagar R$ 10 mil por danos morais, com correção.

Trata-se de pessoa idosa que teve descontos mensais no contracheque no período de outubro de 2018 a junho de 2019, totalizando R$ 275,42, em favor da entidade; o aposentado informou na ação que nunca solicitou ou autorizou tal contribuição e desconto.

A requerida contestou afirmando que não oferece serviços, mas benefícios aos membros da associação e que os valores descontados são para manter a instituição e foram autorizados pelo requerente; que desde julho de 2019 não foram feitos mais descontos porque o INSS rompeu acordos firmados com a associação, a partir de quando os valores debitados foram devolvidos.

Ao analisar os pedidos, o magistrado Cássio André Borges dos Santos observou que a requerida não apresentou um documento sequer com a comprovação da contratação do serviço com assinatura da parte autora, caracterizando postura de confissão expressa quanto à falha do serviço e levando a presumir a veracidade dos fatos.

Em relação ao dano moral pretendido, o juiz avaliou que “não há dúvida de que a adoção de procedimento de cobrança de débito inexistente constitui prática abusiva suficiente a ensejar a reparação de dano moral, mesmo que não evolua à negativação de dados do consumidor, por ser suficiente à quebra da paz interior do indivíduo cumpridor de suas obrigações contratuais”, pois impõe a adoção de providências desnecessárias, como ligações, registros de protocolos e atendimentos presenciais, com prejuízo de tempo que poderia ser usado para atividades pessoais e profissionais. Com informações do TJAM

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça rejeita pedido indenizatório de empregada por inexistência de provas de assédio

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de uma auxiliar de...

Justiça condena médica por prescrição irregular de medicamentos controlados

Uma médica foi condenada pela Vara Criminal da comarca de Caçador, no Meio-Oeste, por prescrição irregular de medicamentos sujeitos...

STF manda SP indenizar fotógrafo que ficou cego após ação da PM

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) determinar que o estado de São Paulo...

Malafaia vira réu no STF por falas contra generais do Exército

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) tornar o pastor Silas Malafaia réu pelo...